O cronograma oficial colocou a importação na última leva de adequação ao CBS e ao IBS, com obrigatoriedade a partir de 2027-01-01, e isso tem um efeito colateral que quase ninguém mapeou: quem chegar por último ao desenho é o primeiro a travar crédito se o cadastro estiver errado. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026-07-30, publicado em 2026-07-31, fixou essa data para a NF-e de importação e para a Duimp entrarem no novo regime de documentos fiscais eletrônicos. Em empresas que importam insumo de forma recorrente, isso não é uma atualização de leiaute. É uma mudança na porta de entrada do crédito tributário, numa parte do processo que o time fiscal raramente audita com a mesma atenção que dá à saída.
Última leva não é sinônimo de menor risco.
O que o cronograma diz sobre importação
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando, desde julho, o calendário de emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária por bloco. A nota oficial de 2026-07-27 registra o compromisso de antecedência: "Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias", segundo divulgação da Receita Federal. Na prática, isso significa que o detalhe técnico de como o grupo de CBS e IBS deve aparecer na NF-e de importação só fica definitivo perto do fim do prazo, não no início do projeto.
Esse é o primeiro ponto de atenção. Projetos de adequação fiscal em SAP costumam ser desenhados por ordem de volume de documento: NF-e de venda primeiro, porque é onde está o maior número de notas e o maior risco de parada de faturamento. A entrada de importação, com volume normalmente menor, entra depois. O cronograma do Ato Conjunto reforça essa lógica ao deixá-la na última leva. O problema é que volume baixo não significa risco baixo. Significa atenção baixa, o que é diferente.
Quando o leiaute final chegar, o tempo de parametrização, teste e homologação vai competir com outras entregas do mesmo projeto que já estarão em fase de ajuste fino. Isso não é hipótese: é o padrão observado em qualquer cronograma fiscal que trata documentos por ordem de prioridade comercial em vez de ordem de risco de crédito. Equipe que já fechou NF-e de venda, nota de serviço e o grosso da parametrização de CBS e IBS costuma tratar o que sobra como ajuste fino, não como frente nova. É exatamente nesse ponto cego que a importação se encaixa.
O cronograma dita a data. Não dita quem vai estar livre para testar nela.
Onde a entrada de importação nasce no SAP
A maior parte das empresas trata a entrada de importação como rotina de Comex, não como rotina fiscal. Na prática do SAP, essa entrada nasce na recepção de mercadoria via MIGO, segue para o lançamento fiscal via transações da família J1B e, dependendo da parametrização, aciona ou não a leitura automática dos grupos de imposto que vêm do cadastro de material e do cadastro fiscal do fornecedor estrangeiro. O grupo de CBS e IBS vai se somar a essa cadeia, não substituí-la.
O ponto que normalmente escapa: quem configura e mantém esse fluxo no dia a dia é o time de Comex, não o time fiscal. O time fiscal entra depois, quando a nota já está lançada e precisa ser conciliada com a Duimp para fins de crédito. Essa divisão de trabalho fazia sentido quando o único objetivo era desembaraço e lançamento contábil. Com CBS e IBS entrando no documento de entrada, o cadastro de material passa a carregar uma responsabilidade tributária que o Comex nunca precisou sustentar sozinho.
O risco real não está no leiaute em si. Está no fato de que a entrada de importação normalmente fica fora do roteiro de adequação de CBS e IBS do projeto SAP, exatamente porque ela nunca foi tratada como documento fiscal crítico. Quando o leiaute chega, ele chega num módulo que ninguém dentro do projeto está monitorando com a mesma régua usada para NF-e de venda.
O sistema não separa Comex de Fiscal. A empresa separa.
Essa separação organizacional é antiga e, na maioria dos casos, nunca foi questionada porque o resultado final sempre convergia: a mercadoria desembaraçava, a nota lançava, o crédito de ICMS e II aparecia correto na apuração seguinte. O problema é que convergência no passado não é garantia de convergência num regime novo, com regras de classificação e de base de cálculo que nenhuma das duas áreas testou isoladamente, muito menos em conjunto.
Três pontos de quebra: NCM, valor aduaneiro e rateio
O primeiro ponto de quebra é o cadastro de NCM no material. Cada NCM carrega, hoje, regras de tributação de ICMS e II que alimentam a parametrização fiscal do SAP. Com CBS e IBS, esse mesmo campo vai precisar sustentar um novo conjunto de regras de classificação, e qualquer NCM cadastrado de forma genérica, prática comum em empresas com portfólio grande de insumos importados, vira fonte de erro sistemático assim que o grupo de imposto novo for ativado.
O segundo ponto é o valor aduaneiro usado como base de cálculo. Hoje esse valor já precisa bater entre a Duimp e a nota fiscal de entrada para fins de II e ICMS. Com CBS e IBS no mesmo documento, qualquer divergência de rateio de frete, seguro ou despesa acessória entre o desembaraço e o lançamento fiscal deixa de ser só um problema de conciliação aduaneira. Passa a ser um problema de base de cálculo do crédito tributário do novo regime, o que muda a gravidade de uma inconsistência que hoje é tratada como ajuste operacional.
O terceiro ponto é o rateio entre múltiplos itens de uma mesma Duimp lançados em notas fiscais separadas, situação comum quando uma única importação abastece centros de custo ou filiais diferentes. Esse rateio já é um ponto de atenção manual em muitas operações. Com o grupo de CBS e IBS entrando na equação, um rateio feito de forma aproximada deixa de gerar só uma diferença contábil pequena. Pode gerar uma divergência de crédito que só aparece quando alguém tenta reconciliar a apuração, normalmente tarde demais para corrigir sem retrabalho.
Três pontos pequenos. Um crédito inteiro em risco.
"Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias." Receita Federal, nota de 2026-07-27, sobre o cronograma de documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
Dos três, o cadastro de NCM é o que merece prioridade na validação, porque é o único que condiciona os outros dois: um NCM mal classificado distorce a regra de CBS e IBS aplicada, o que por sua vez compromete tanto o valor aduaneiro reconhecido quanto o critério de rateio usado depois. Corrigir rateio sem antes corrigir o cadastro de material é corrigir o sintoma antes da causa.
Por que isso não é problema do despachante
A resposta automática, em muitas operações, é que a importação é assunto do despachante aduaneiro e do time de Comex. Essa resposta funcionava quando o único efeito da entrada de importação era o cálculo de II e a baixa do processo de desembaraço. Com CBS e IBS lançados a partir dessa mesma nota, o despachante continua responsável pela Duimp, mas deixa de ser responsável pelo crédito tributário que nasce no SAP a partir dela. Esse crédito é gerado, validado e sustentado dentro do ambiente fiscal da empresa, não no sistema do despachante.
O erro não é delegar a operação de Comex para quem já domina o processo aduaneiro. O erro é não ter, dentro do projeto de adequação fiscal, um responsável claro pela parametrização do grupo de CBS e IBS no fluxo de entrada de importação. Quando ninguém é formalmente dono dessa configuração, ela some do escopo do projeto até o momento em que a obrigatoriedade força a mão, e aí já é tarde para testar com calma.
Isso também explica por que a Reforma Tributária tende a expor, no fluxo de importação, uma fragilidade que já existia antes dela: cadastro de material sem dono formal, regras de rateio mantidas em planilha paralela, NCM genérico aceito porque "sempre funcionou assim" na apuração de ICMS. O CBS e o IBS não criam esse problema. Eles tiram a fragilidade do lugar onde ela era tolerável e colocam no lugar onde ela trava crédito.
Despachante responde pela Duimp. Ninguém responde pelo crédito que ela gera no SAP.
O que validar antes de 2027-01-01
O primeiro item a validar é a parametrização do cadastro de material para os NCMs mais usados na importação de insumo, não só os de maior volume financeiro. O segundo é o processo de conciliação entre valor aduaneiro da Duimp e base de cálculo lançada no SAP, incluindo quem assina essa conciliação quando ela diverge. O terceiro é o critério de rateio entre múltiplas notas de entrada vinculadas à mesma Duimp, documentado e testado, não deixado para interpretação de quem está lançando naquele mês.
Nenhum desses três itens depende de decisão tributária do cliente. São comportamentos de sistema e de processo que podem ser mapeados e testados antes da obrigatoriedade, com o leiaute que já está disponível hoje e ajustados quando a versão final do Ato Conjunto confirmar os detalhes de preenchimento. O que não dá para esperar é a definição de quem, dentro da empresa, assina essa configuração: Fiscal, Comex ou o despachante que opera por fora do SAP.
A Reforma não decide essa governança. Ela só revela, com uma data no calendário, que a divisão de responsabilidade que existia até aqui nunca foi formalizada.
Essa validação prévia tem um efeito prático que costuma ser subestimado: ela separa o que é ajuste de leiaute, cuja definição final ainda depende do Ato Conjunto e das notas técnicas que virão, do que é correção de processo, que já pode começar agora, independente de qualquer publicação futura. Esperar o leiaute final para só então mapear o fluxo de importação significa empilhar duas tarefas que não precisavam ser sequenciais, exatamente no período em que a equipe terá menos tempo disponível.
As perguntas que Fiscal e Comex precisam responder juntos
Antes de tratar isso como item de backlog técnico, vale colocar três perguntas na mesa com os dois times no mesmo lugar. Quem é o dono formal do cadastro de NCM usado na entrada de importação, hoje e depois de 2027? Qual é o processo de conciliação entre Duimp e nota fiscal de entrada quando o grupo de CBS e IBS passar a depender dessa base de cálculo? E quem assina a exceção quando o rateio entre notas vinculadas a uma mesma Duimp não fechar?
Se essas três perguntas não têm resposta clara hoje, a importação não está fora do radar por falta de prioridade. Está fora porque ainda não tem dono. E documento fiscal sem dono formal é exatamente o tipo de lacuna que a Reforma Tributária está expondo, leva por leva, em cada cronograma que a Receita Federal publica.
Três perguntas simples. Nenhuma resposta óbvia.
O Diagnóstico Fiscal Estruturado da DFSpro entra justamente nesse ponto: desenha e prova o comportamento do fluxo de importação no SAP e no Guepardo Tax, mapeia onde o grupo de CBS e IBS nasce no documento de entrada e mostra, com evidência técnica, onde o cadastro fiscal de material ainda depende de ajuste manual. A decisão sobre como tratar o crédito continua sendo do time fiscal e tributário da empresa. O que o diagnóstico resolve é a pergunta anterior a essa decisão: o sistema está pronto para sustentar a resposta que vocês vão dar.
TAKEAWAYS
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 fixou 2027-01-01 como data de obrigatoriedade da NF-e de importação e da Duimp no novo regime de documentos fiscais eletrônicos, a última leva do cronograma.
- A entrada de importação nasce via MIGO e segue pela família de transações J1B no SAP, um fluxo historicamente operado pelo Comex e raramente auditado com a régua fiscal usada em notas de saída.
- Dos três pontos de quebra (NCM, valor aduaneiro, rateio), o cadastro de NCM tem prioridade porque condiciona os outros dois: classificação errada distorce base de cálculo e rateio na sequência.
- Antes de 2027, Fiscal e Comex precisam definir juntos quem assina a parametrização do grupo de CBS e IBS na entrada de importação, porque essa governança não vem pronta no leiaute.
- Volume baixo de documentos de importação não significa risco baixo: significa que o erro de cadastro passa despercebido até o momento em que trava a apuração de crédito.
Head of Business, DFSpro, Curitiba, 2026
Especialista em estratégia B2B para operações fiscais críticas em SAP e Guepardo Tax. Atua na interface entre governança fiscal, tecnologia e decisão executiva.
DFSpro, estabilidade fiscal em SAP e Guepardo Tax.