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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Crédito de ibs e cbs sobre folha de pagamento

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5 Respostas

Estou acompanhando desde a implementação do S/4HANA 2023 e estamos trabalhando com a apuração do crédito de IBS e CBS referente à folha de pagamento. Recebemos algumas rejeições ao processar as notas fiscais que referenciam a operação. Especificamente, ao tentar validar o recebimento do pagamento, o sistema está exigindo que o campo tenha sido preenchido com informações tributárias como ICMS, ISSQN, IPI, entre outros, conforme o que está no guia. Já tentamos diferentes cenários de preenchimento, comparando com os tipos de nota de crédito disponíveis. Na prática, ó, gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente para que o sistema aceite corretamente o crédito gerado sobre esses custos trabalhistas.


Atualização:

Agradeço os esclarecimentos sobre a necessidade dos campos tributários durante o processo de aceite. No nosso teste, tentamos utilizar o tipo 02, referente à apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM, mas o sistema retornou um erro. Na prática, ó, gostaria de saber se há alguma orientação específica sobre como proceder quando o recebimento do pagamento envolve essa apropriação e a baixa no módulo de apuração.

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Para avançar na baixa do crédito gerado sobre a folha, mesmo ao utilizar o tipo de movimentação específico para compensação na ZFM, a aderência rigorosa ao registro inicial é fundamental. O sistema exige que a documentação do aceite do valor recebido espelhe fielmente a gênese da operação tributária. Qualquer divergência entre o registro atualizado e a fatura original pode acionar a invalidação do processo. Sugiro revisar a sequência de passos que antecedem a geração desse documento de baixa e assegurar que todos os dados informados reflitam exatamente o contexto da transação original, minimizando assim os obstáculos no módulo de apuração. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Entendo o impasse técnico que surgiu ao tentar validar aquela apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM. No entanto, se o recebimento do pagamento envolve essa operação, precisamos ter cautela com o fluxo. O combinado é, viu, que a coerência entre o que está sendo documentado e como o documento foi originalmente gerado precisa ser impecável para evitar rejeição. Um pequeno deslize na classificação pode comprometer toda a conciliação.

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Rogério Campos, complementando o que foi dito, é importante considerar como os diferentes tipos de movimentação de crédito se encaixam nessa validação. Quando estamos tratando de transferências de créditos para cooperativas, por exemplo, ou mesmo na anulação de um crédito devido a saídas imunes ou isentas, a correta alimentação desses dados é crucial para o aceite do recebimento do pagamento. Pra constar, tá, a utilização do tipo de nota de crédito precisa ser coerente com o que estamos tentando documentar no sistema.

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Nós encontramos um ponto de convergência ao mapear o fluxo tributário no ambiente de testes. Percebemos que, dependendo se estamos tratando de movimentação inicial ou de ajuste posterior, o nível de detalhamento exigido muda ligeiramente. Por exemplo, se estamos tratando de uma compensação imediata, precisamos da granularidade completa dos tributos. Mas se o cenário envolve uma correção ou um subsequente encerramento, podemos utilizar códigos de movimentação diferentes. E aí, a fonte é a coerência entre o que está sendo movimentado e como o documento foi originalmente gerado.

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Para aceitar o recebimento do pagamento e referenciar a operação, é mandatório que os tributos municipais e federais como ICMS, ISSQN, IPI, entre outros, estejam discriminados na NF-e. Bem, a regra é que ao informar a NF referenciada, se a finalidade for crédito ou débito, ou se o tipo de operação for Recebimento do pagamento, precisamos dessa granularidade para o aceite. Isso garante a correta conciliação dos valores apurados.

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