Passamos por uma situação similar no fechamento do mês passado ao lidar com a tributação sob o novo modelo. Estamos trabalhando no S/4HANA 1909 e precisamos garantir que a emissão da NF-e reflita corretamente a natureza da operação, especialmente quando o documento possui finalidade de débito ou crédito. Analisamos que, se a finalidade da NF-e for crédito ou débito, seguindo a orientação, o recebimento do pagamento deve ser exclusivo para IBS ou CBS, informando os demais tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS, dentre outros. O teste é, pois é, como devemos proceder tecnicamente no sistema para que essa informação passe corretamente, considerando o cenário de que a tributação residual é devida apenas para IBS/CBS?
Atualização:
Agradeço os contribuintes pela visão compartilhada. Nós testamos a aplicação da tag NFref quando a finalidade da NF-e é débito ou crédito, e há tributos como ICMS ou IPI, além de o campo Imposto Devolvido preenchido. O teste é, pois é, saber como conciliar isso tecnicamente. Considerando a necessidade de alinhamento total, como devemos proceder ao informar o município de ocorrência do fato gerador do IBS ou CBS, especificamente quando o campo seguinte está preenchido somente se operamos presencialmente fora do estabelecimento, e não há endereço do destinatário?