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Fóruns / Dúvidas do curso: Reforma no SAP em 60 minutos

Que evidência do ano de teste vale guardar para usar quando os valores passarem a contar?

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Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Esta pergunta foi sinalizada

Pano de fundo: no curso de ano de teste, o caso diz que a empresa gera notas com os campos novos, mas ninguém definiu o que guardar. O jurídico quer um prazo de guarda. O fiscal quer só o que serve para conciliar depois. Sou auditor interno e, então, como vimos no módulo, a evidência é o que sustenta a conversa quando os valores passarem a contar.

  1. o que guardo
  2. por quanto tempo
  3. onde

Como separo o que o fiscal precisa do que o jurídico exige?


Atualização:

Obrigado. Vou propor duas camadas e uma lista de perguntas conhecidas para decidir o que entra na camada curta. Pergunta de seguimento: como registro a data de emissão do dado de cadastro de forma que o auditor aceite como prova?

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Para definir o que guardar:

  1. Reconstrução: documento, dado de origem e regra aplicada.
  2. Duas camadas: uma curta para conciliar, outra legal pelo prazo que o jurídico definir.
  3. Cópia do cadastro na data da emissão, quando o dado muda.
  4. Critério de entrada: só o que responde a pergunta já conhecida.

Prazo de guarda e escolha do que guardar são decisões da empresa; confirme com o tributário da empresa. Para a conciliação, veja conciliação fiscal e contábil no SAP.

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Complementando com um ponto de TI. No meu dia a dia, viu, o que acaba perdido é o dado de origem, porque ele muda no cadastro. Se o campo vem de um cadastro que será alterado, guarde uma cópia dele na data da emissão. Segundo a documentação da NTT, o módulo estadual é descrito como atendendo todas as Unidades da Federação e guardando histórico para fiscalização; o que esse histórico cobre, a documentação que consultamos não afirma. Confirme com a NTT.

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Discordo de guardar tudo por precaução. Sem querer complicar, né, volume sem critério vira custo e dificulta achar o que importa. A regra que usamos: guarde o que responde a uma pergunta já conhecida, como conciliar, provar ou recalcular. O que não responde pergunta nenhuma fica na camada legal, só pelo prazo do jurídico. A decisão do que entra em cada camada é do tributário da empresa.

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Aqui fizemos diferente: separamos duas camadas. A camada de conciliação guarda só o que cruza fiscal e contábil, e a camada de guarda legal guarda o documento completo, por prazo definido pelo jurídico. Ainda estou aprendendo, vindo da indústria química. E aí, na minha rotina, a vantagem é que o fiscal consulta a camada curta sem tocar na camada de guarda, que fica fechada.

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Guarde o que permite reconstruir a decisão: o documento, o dado de origem e a regra aplicada. Contando nos dedos, são três itens. O prazo de guarda é questão do jurídico e do tributário, conferida no texto vigente, e não deve ser estimado por quem monta a rotina. A rotina, por sua vez, deve ser desenhada para qualquer prazo: arquivo por mês, com índice, para recuperar sem refazer.

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