Tenho trabalhado com fiscalização há quinze anos e migrei para o RISE com SAP, e estou com um ponto específico sobre a correta tributação, tocando no coração da operação de prestação de serviços. Estamos no sistema tentando validar o CST para uma transação onde a natureza do serviço parece exigir um enquadramento distinto, mas o sistema aponta um IBS/CBS incorreto. Já revisamos os documentos e a estrutura do negócio, tentando mapear o fluxo corretamente. Agora, vale registrar que a minha dúvida reside justamente em como operacionalizar isso no ambiente do software. Diante dessa situação, qual seria o procedimento mais adequado para validar se o CST aplicado à operação de prestação de serviços está condizente com a natureza jurídica do fornecimento?
Atualização:
Agradeço as contribuições, pois elas ajudaram a focar a questão. Testamos a hipótese de que o valor total cobrado compõe a base de cálculo, seguindo o que foi mencionado no Art. 12, § 1º. Agora, vale registrar que, mesmo com o valor integral considerado, o sistema ainda apresenta inconsistência ao classificar o tipo de operação. Gostaria de saber se existe algum detalhe específico no fornecimento que possa diferenciar a natureza da contraprestação, indo além da simples cobrança do serviço prestado.