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5 Respostas

Estou há vinte e quatro anos lidando com o fiscal e migrar para o S/4HANA 2021 tem gerado alguns nós conceituais, principalmente em relação a essa incidência do CST PIS e COFINS 07. Tentamos replicar um cenário onde a composição do valor total da nota fiscal era crítica. Já vimos a possibilidade de aplicar as condições da presente reforma tributária, como o uso das exceções mencionadas na página 39, mas a aplicação prática desses cenários fiscais nos testes levou a dúvidas. Bem, minha dica é que o detalhamento da tributação precisa ser cirúrgico. Diante disso, qual o cenário mais aderente para eu aplicar o CST PIS e COFINS 07 corretamente?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições. Eu testei o cenário onde o indicador de soma está presente, mas a validação da NF-e ainda está passando por inconsistências na aplicação do critério. Bem, minha dica é que a gente precisa alinhar mais o recebimento desses dados brutos do sistema para o mapeamento correto desses flags. Alguém teve dificuldade em replicar um caso específico onde o indSomaPISST=1 foi acionado e o destino final da transmissão passou?

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Para finalizar este assunto, o cerne do CST 07 reside na comunicação clara de que o montante total apresentado na fatura incorpora a contribuição sem que tenha havido um abatimento prévio do PIS ou COFINS devido à retenção por Substituição Tributária. A complexidade reside justamente em garantir que o sistema reflita fielmente essa composição do valor documental. Viviane, sugiro que revisitemos como os dados primários do sistema são traduzidos para esses marcadores fiscais. É essencial validar se o acionamento do indicador de soma está gerando o comportamento esperado no processo de transmissão, mitigando assim qualquer divergência na aceitação da Nota Fiscal. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acredito que simplificar demais o uso do CST 07 pode gerar retrabalho na operação. Embora a composição do valor seja o cerne, o foco principal do código é justamente comunicar a não subtração do montante do PIS ou COFINS por Substituição Tributária, como detalhado na página 39. Na última auditoria, viu, que a baixa na base de cálculo era o ponto sensível, e não apenas a soma dos valores finais.

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Adriana Teixeira: Olhando para o fluxo que desenvolvemos, percebemos que o uso do CST 07 se torna necessário justamente quando a composição do valor documental é complexa. Se o nosso sistema precisa refletir que o montante final da fatura inclui a contribuição sem que tenha havido uma dedução anterior do PIS por motivo de Substituição Tributária, ou se o mesmo se aplica ao COFINS, aí sim precisamos acionar essa informação. Olha, vou direto, essa granularidade é o que valida o documento na transmissão.

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Carlos Lopes: Complementando o que foi dito, para quem está migrando, o entendimento sobre a composição do valor é crucial. Não podemos deixar isso para depois. Quando estamos diante de um cenário onde o valor total da fatura reflete essa contribuição sem a dedução anterior do PIS ou COFINS devido à ST, é aí que o CST 07 entra em cena. É importante ter isso de bate-pronto no processo de parametrização para garantir que a transmissão da NF-e ocorra sem pendências, especialmente com as novas regras que estamos vendo.

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O CST PIS e COFINS 07 deve ser empregado quando há a composição do valor total da NF-e e precisamos indicar que não houve subtração do valor do PIS por Substituição Tributária (PIST/vPIS) ou do COFINS por Substituição Tributária (COFINSST/vCOFINS). Já adianto, né, que isso está ligado à implementação mais recente visando a reforma tributária. A correta aplicação desses indicadores, como o indSomaPISST=1 ou indSomaCOFINSST=1, é fundamental para a validação da Nota Fiscal Eletrônica.

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