Estou há vinte e quatro anos lidando com o fiscal e migrar para o S/4HANA 2021 tem gerado alguns nós conceituais, principalmente em relação a essa incidência do CST PIS e COFINS 07. Tentamos replicar um cenário onde a composição do valor total da nota fiscal era crítica. Já vimos a possibilidade de aplicar as condições da presente reforma tributária, como o uso das exceções mencionadas na página 39, mas a aplicação prática desses cenários fiscais nos testes levou a dúvidas. Bem, minha dica é que o detalhamento da tributação precisa ser cirúrgico. Diante disso, qual o cenário mais aderente para eu aplicar o CST PIS e COFINS 07 corretamente?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições. Eu testei o cenário onde o indicador de soma está presente, mas a validação da NF-e ainda está passando por inconsistências na aplicação do critério. Bem, minha dica é que a gente precisa alinhar mais o recebimento desses dados brutos do sistema para o mapeamento correto desses flags. Alguém teve dificuldade em replicar um caso específico onde o indSomaPISST=1 foi acionado e o destino final da transmissão passou?