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5 Respostas

Olá pessoal, Roberta por aqui. Estou trabalhando com um cenário onde preciso definir o uso correto do CST quando vemos o código 08 para PIS e COFINS, e isso está ligado à saída do produto. Fazendo o fechamento do mês no ECC 6.0, eu cheguei em um ponto onde preciso garantir que a tributação está correta para o movimento que estamos gerando. Tentamos simular isso seguindo as diretrizes, mas queria validar o contexto específico para a aplicação desse CST. Agora, só pra alinhar, qual seria a situação operacional que exige o uso deste CST 08 para PIS e COFINS nesta transação?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições sobre o CST 08. Fiz testes simulando cenários com composição de valores sob o efeito da tributação por substituição, como mencionado na validação da NF-e. Agora, só pra alinhar, considerando que o período de aplicação para certos combustíveis e gasolina C se estende até junho de 2024, como devemos tratar isso em transações que envolvam tanto a CBS quanto o ICMS?


Atualização:

Pessoal, agradeço os comentários. Eu investiguei como o CST 08 se aplica quando os indicativos de soma do PIS ou COFINS por ST estão marcados como um. Testei os cenários e o ponto crucial é a reprodução dessa composição no documento. Agora, só pra alinhar, ao considerarmos a não subtração do valor do PIS por Substituição Tributária quando compõe o montante final da NF-e, existe algum detalhe adicional no fluxo do ECC 6.0 que precise ser verificado além da mera geração correta do XML?

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Quando se utiliza o indicador 08 para PIS e COFINS, especialmente mediante a soma dos tributos por Substituição Tributária, o foco deve ser a representação exata da composição do preço final na fatura. A correta transmissão dos dados ao sistema tributário depende da fidelidade com que o lançamento interno espelha a realidade documental. Se o indSomaPISST ou indSomaCOFINSST indica a inclusão desses valores no montante global, o registro contábil deve espelhar essa composição. Para garantir a integridade fiscal, recomendo que revisem o fluxo de geração do arquivo eletrônico, assegurando que o sistema esteja gerando o XML em conformidade com a legislação vigente aplicável ao cenário observado. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Adriana Dias, por aqui. Gostaria de complementar o que foi dito sobre o uso do CST 08, focando na documentação da operação. Para que a contabilidade reflita corretamente o movimento, é vital que a parametrização dentro do sistema esteja perfeitamente alinhada com o que estamos declarando ao fisco. Agora, meu alerta, é que a geração desse movimento tributário precisa ser feita com a certeza de que estamos respeitando os critérios que envolvem a composição do montante final da NF-e, como as condições mencionadas relativas à não subtração dos valores por Substituição Tributária.

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Prezados, concordo com a importância da correta composição dos valores ao utilizar o CST 08. Meu alerta, tá, que a menção à não subtração dos valores por Substituição Tributária aplica-se quando o indSomaPISST ou indSomaCOFINSST for igual a um, seguindo o que consta na descrição da validação da NF-e. É este cenário específico que exige cautela máxima ao preencher o campo.

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Prezada Roberta, como posso contribuir um pouco mais ao seu ponto, acho importante correlacionar essa aplicação do CST 08 com o que toca na composição da base de cálculo. Se o seu movimento envolve uma composição onde o valor do PIS por Substituição Tributária ou o da COFINS por essa mesma modalidade compõe o montante final da NF-e, aí sim entra essa observação que aponta a necessidade de um cuidado redobrado. Pra não esquecer, pois é, isso precisa bater com a informação que você está passando ao sistema.

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Caro Roberta, o CST 08 para PIS e COFINS indica uma situação específica na operação que merece nosso olhar atento. Pelo que vi, pois é, este código deve ser empregado quando há uma particularidade na composição do valor total da Nota Fiscal que afeta a tributação desses contribuintes. É crucial que a aplicação deste indicador espelhe fielmente a realidade fiscal da transação subsequente ao seu registro no sistema. Gostaria de entender melhor qual o movimento específico que levou à sua dúvida para podermos correlacionar a aplicação do referido código com o contexto tributário correto.

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