Olá pessoal, Roberta por aqui. Estou trabalhando com um cenário onde preciso definir o uso correto do CST quando vemos o código 08 para PIS e COFINS, e isso está ligado à saída do produto. Fazendo o fechamento do mês no ECC 6.0, eu cheguei em um ponto onde preciso garantir que a tributação está correta para o movimento que estamos gerando. Tentamos simular isso seguindo as diretrizes, mas queria validar o contexto específico para a aplicação desse CST. Agora, só pra alinhar, qual seria a situação operacional que exige o uso deste CST 08 para PIS e COFINS nesta transação?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre o CST 08. Fiz testes simulando cenários com composição de valores sob o efeito da tributação por substituição, como mencionado na validação da NF-e. Agora, só pra alinhar, considerando que o período de aplicação para certos combustíveis e gasolina C se estende até junho de 2024, como devemos tratar isso em transações que envolvam tanto a CBS quanto o ICMS?
Atualização:
Pessoal, agradeço os comentários. Eu investiguei como o CST 08 se aplica quando os indicativos de soma do PIS ou COFINS por ST estão marcados como um. Testei os cenários e o ponto crucial é a reprodução dessa composição no documento. Agora, só pra alinhar, ao considerarmos a não subtração do valor do PIS por Substituição Tributária quando compõe o montante final da NF-e, existe algum detalhe adicional no fluxo do ECC 6.0 que precise ser verificado além da mera geração correta do XML?