Olá a todos. Estou trabalhando com um cenário específico envolvendo operações em Zona Franca de Manaus e gostaria de validar alguns procedimentos fiscais. Estamos no ambiente S/4HANA 2021 e precisamos endereçar a correta aplicação dos tributos incidentes sobre determinados combustíveis e gasolina C. O período de referência abrange de julho de 2023 até junho de 2024. Já mapeamos os critérios para o cálculo da carga tributária, mas estou em dúvida sobre a parametrização imediata no sistema. Olhando a tela, pois é, a tributação se torna um ponto sensível. Considerando a aplicação do PIS e Cofins na Zona Franca, qual seria o procedimento adequado para determinar o CST correto para estas operações?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, pois elas trouxeram clareza sobre a segregação das receitas. Olhando a tela, pois é, eu verifiquei que o mapeamento inicial foca na correta diferenciação entre tarifas e demais ganhos para a apuração do PIS/Cofins. Gostaria de saber se, considerando essa classificação, há alguma particularidade adicional sobre os débitos gerados sobre essas demais receitas que devemos considerar no registro contábil para manter a integridade fiscal do lançamento.