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5 Respostas

Olá a todos. Estou trabalhando com um cenário específico envolvendo operações em Zona Franca de Manaus e gostaria de validar alguns procedimentos fiscais. Estamos no ambiente S/4HANA 2021 e precisamos endereçar a correta aplicação dos tributos incidentes sobre determinados combustíveis e gasolina C. O período de referência abrange de julho de 2023 até junho de 2024. Já mapeamos os critérios para o cálculo da carga tributária, mas estou em dúvida sobre a parametrização imediata no sistema. Olhando a tela, pois é, a tributação se torna um ponto sensível. Considerando a aplicação do PIS e Cofins na Zona Franca, qual seria o procedimento adequado para determinar o CST correto para estas operações?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, pois elas trouxeram clareza sobre a segregação das receitas. Olhando a tela, pois é, eu verifiquei que o mapeamento inicial foca na correta diferenciação entre tarifas e demais ganhos para a apuração do PIS/Cofins. Gostaria de saber se, considerando essa classificação, há alguma particularidade adicional sobre os débitos gerados sobre essas demais receitas que devemos considerar no registro contábil para manter a integridade fiscal do lançamento.

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Percebe-se que a correta aplicação do PIS e Cofins para operações na Zona Franca de Manaus, envolvendo combustíveis e gasolina C, exige um mapeamento tributário muito detalhado no ambiente S/4HANA. A chave reside na segregação exata de cada ingresso, distinguindo receitas como tarifas e comissões das demais entradas, visto que isso afeta diretamente a base de cálculo de cada encargo. Além disso, a apuração dos débitos gerados dessas receitas secundárias exige atenção redobrada no registro contábil para preservar a conformidade fiscal. Recomendo auditar se o lançamento contábil reflete fielmente a natureza da receita segregada, garantindo coerência entre o movimento físico e o registro fiscal do período. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Jefferson Monteiro, em complemento à sua observação sobre a integridade contábil, gostaria de acrescentar uma ponderação sobre a base de cálculo. Olha, o truque é que, ao apurar os valores, deve-se ter em mente que o cálculo da carga tributária, como mencionado no texto que trata o caput deste artigo, segue critérios muito específicos. Assim, ao analisar o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para os tributos mencionados, precisamos assegurar que o sistema está gerando os débitos corretamente, considerando a natureza da operação na Zona Franca.

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Beatriz Correia: Complementando o que foi dito, penso que a atenção deve recair sobre como os diferentes tipos de receitas são classificados ao apurar esses tributos. Para os contribuintes, é crucial que a segregação entre tarifas e comissões versus demais receitas seja feita corretamente no sistema. Afinal, o cálculo da proporção da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins varia conforme essa natureza da receita. É importante que isso esteja bem mapeado, um adendo, né.

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Acho que talvez seja útil rever o foco do nosso mapeamento. Enquanto ambos concordamos com o enquadramento dos tributos para o período citado, o detalhamento do cálculo da carga tributária precisa ser mais granular. E aí, voltando ao ponto, o que realmente define a correta aplicação desses tributos são os critérios específicos que devem ser seguidos para a apuração, como o que trata o caput deste artigo. O sistema precisa espelhar isso com exatidão.

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Jefferson, para o contexto tributário de Zona Franca de Manaus que envolve combustíveis e gasolina C, o tratamento correto do PIS e Cofins para este ciclo inicial específico é que deve seguir as determinações pertinentes à CBS e aos tributos sobre operações de transporte interestadual. Agora, a questão é que, considerando o período de julho de dois mil vinte e três a junho de dois mil e quatro, a aplicação dos percentuais e bases de cálculo deve estar alinhada com as normativas vigentes para ওই regime especial.

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