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11 Respostas

Concordo em parte com quem diz que o CST 01 do PIS e da Cofins é só um código de cadastro, mas discordo de quem acha que ele não pesa na apuração. Colocando no papel, tá, o caso é este: no nosso S/4HANA, um cliente de alimentos tem o código em dois materiais, e o relatório mostra alíquotas diferentes das que a nota trouxe. Já conferi a tabela de tributos e reprocessei o mês, mas a base apurada não bate com as casas centesimais da planilha. Qual é o caminho para confirmar o que o CST 01 representa no nosso caso?


Atualização:

Obrigado, pessoal, valeu demais. Testei a validação na nota e no cadastro ao mesmo tempo, e o CST 01 ficou certo em dois dos três casos. Colocando no papel, tá, o terceiro caso tem origem diferente, então preciso separar a base antes do fechamento. Vocês acham que vale criar um campo de origem só para esse tipo de caso? Qual é a sua experiência com isso no PIS e na Cofins?

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A leitura que importa é que o CST 01 precisa ser tratado como um atributo do cadastro, validado contra a nota antes de qualquer ajuste. As alíquotas só fazem sentido quando a base está separada por origem, e a conferência das casas centesimais precisa rodar no ambiente de qualidade antes de chegar à produção. O grupo deixou claro que o erro costuma estar no cadastro e não no relatório. Como recomendação prática final, crie uma checagem que compare o código com a nota, separe a base por origem e registre cada exceção com o responsável. Assim a apuração fica estável e o próximo fechamento não depende de correção manual. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Túlio, vou direto, ó: no meu caso de serviços, a saída foi uma tabela ligando o CST 01 ao tipo de contrato, com os salários tratados à parte. Vale quando o portfólio é grande e as regras relativas a cada tipo mudam com frequência. Quando o portfólio é pequeno, a validação manual na nota resolve e o cadastro fica leve. Vale cada caminho pela carga de trabalho e pelo risco de erro, não pela moda. Em suporte de key user, a manutenção pesa mais do que a regra em si.

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Um risco que já vi: a regra de intervalos aplica um percentual sem olhar a origem da receita. Alexandre, complemento o seu ponto com isso: e aí, no mês passado, a conferência do nacional revelou que o CST 01 estava certo na nota e errado no cadastro. Por isso vale comparar a receita de cada canal antes de fechar. Em telecom isso é comum, e o relatório fica mais limpo quando a origem vira um campo obrigatório. Não basta corrigir uma linha.

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Concordo em parte, Natália, mas o histórico que eu tenho é diferente. E aí, pelo meu histórico, a equipe fez uma tabela de hipóteses para o CST 01 com os encargos incluídos, e cada caso teve uma regra separada. Vale quando a base é pequena e o time consegue manter a lista atualizada. Quando o volume cresce, a saída é automatizar a validação do código com a nota, mas aí o custo sobe. Na minha experiência de automotivo, a alternativa funciona melhor com revisão trimestral.

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Será que o cadastro resolve? Discordo da Maria no ponto da validação e também do Leonardo, porque o cerne, ó, é a regra de origem, não a conferência. Se a nota não corresponde ao código, a validação só mostra o erro depois. Na minha equipe de consultoria, o CST 01 ficou conforme a operação real, e o cadastro seguiu depois. Essas coisas corresponderão ao material só quando o time fecha a regra com o fiscal. Discordo com educação: o foco é a origem, não o relatório.

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No nosso caso de indústria química, a rotina é apurar mensalmente e fechar com a conferência das casas centesimais dos produtos. Viviane, complemento a sua pergunta sobre o próximo passo com uma regra de validação que compare as alíquotas do cadastro com as alíquotas da nota antes do fechamento. Isso mostra cedo se o CST 01 está no lugar certo. Pra fechar, se o erro aparece só no relatório, não adianta corrigir o relatório, precisa corrigir o cadastro.

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Quando o código do cadastro muda, o relatório do mês seguinte ainda pode mostrar o valor antigo. Jéssica, você falou que o CST 01 precisa separar o faturamento, e eu queria saber o que significa, na prática, o campo simples que você usou no teste. Bem, o ganho é grande se o relatório ficar limpo, e eu uso ABAP para isso. Qual seria o passo seguinte?

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O resultado que importa é separar o caso antes de mexer no código. Jéssica, complemento o seu ponto com algo que vi num fechamento de alimentos. O ponto é que, tá, a relação entre o CST 01 e o cadastro fica mais clara quando a base é comparada com os salários do mesmo período, principalmente quando o faturamento vem de mais de um canal. Essa comparação mostra se a diferença é de código ou de cadastro. Eu montaria essa conferência antes de qualquer ajuste, porque ela poupa retrabalho no PIS e na Cofins.

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Discordo com educação, Simone. Veja, no mês passado, eu tentei aplicar só a regra de intervalos e o CST 01 caiu num código que não era o do nacional. Meu motivo é que o cadastro mistura receita de exportação e de venda interna, e a regra não diferencia. Em construção, esse erro custa caro no fechamento do PIS e da Cofins. Por isso eu não trataria o caso sem separar a receita por origem antes de qualquer ajuste.

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Leonardo, você disse que a tabela da operação manda no código.Bem, na virada do ano, nosso time fez o ajuste com os encargos incluídos na base e viu a diferença sumir. Pode me explicar em quais hipóteses o CST 01 muda de código? Estou num S/4HANA de siderurgia, e meu caso tem encargos e fretes que não entram na conta.

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O risco que eu já vi é trocar o CST 01 por outro código só porque a alíquota saiu diferente, e isso quebra a apuração. A resposta direta é que o código precisa seguir a tabela oficial da operação, conforme o tipo de venda. Bem, digamos assim, o PIS e a Cofins corresponderão ao cadastro, então o campo tem de bater com a nota. Eu conferiria primeiro o material com maior volume, porque ele mostra o erro com mais clareza. Não mexa na alíquota antes de entender o código.

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