O resultado que importa para a auditoria é a evidência de que a receita recebida depois da extinção do PIS/Pasep e da Cofins segue a lei da reforma. Preciso saber, sem pressa, né, o que guardar. No nosso S/4HANA, a receita entra de dois jeitos conforme o cliente, e a alíquota efetiva veio preenchida em cada mês. Já rodei o relatório do calendário de fechamento e a alíquota anterior ainda aparece em alguns lançamentos. Quais registros o SAP deve manter para provar que essa receita foi tratada conforme a regra vigente?
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Que evidência o SAP deve guardar para mostrar que a receita recebida depois da extinção do PIS/Pasep e da Cofins segue a LC 214/2025?
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O risco que já vi é juntar tudo numa planilha e perder a trilha por mês. A recomendação prática é guardar, para cada mês, a receita recebida, o percentual aplicado, a base da regra e a referência da decisão que sustenta o tratamento, tudo ligado ao mesmo cliente e ao mesmo período. Essas evidências precisam existir durante toda a vida do lançamento, e não só no fechamento do ano. Quando houver regime previsto pelos Estados ou pelo distrito federal, o SAP deve marcar a origem do benefício com a data de cada ato. A tese e a interpretação são decisão de quem paga o tributo, com apoio do time tributário, e o sistema apenas mostra o que foi feito. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
Concordo em parte com a Viviane, a evidência por mês ajuda muito. Discordo, porém, de tratar a deliberação como algo que o SAP guarda, porque ela é decisão dos Estados e não um dado do sistema. Por isso, então, minha leitura é que o sistema deve guardar a referência da decisão, destacadamente a data e o número do ato, e não a conclusão. Quando a regra muda, o registro antigo continua sendo a prova do que foi aplicado.
No caso concreto da mineração, a gente montou uma tabela de evidências por mês e por cliente, em vez de guardar só o relatório fiscal. O campo do tipo de cliente virou obrigatório porque, agora, a questão é que tudo depende de quem é o contribuinte na operação. Vale considerar esse modelo quando a carteira é pequena. Quando ela cresce, eu preferiria um repositório de arquivos com o valor correspondente a cada lançamento.
Mas o crédito entra nessa conta? Viviane, bem, olha só, eu acrescentaria que o registro de crédito e as receitas decorrentes precisam estar ligados à mesma data de referência, senão a trilha se perde. Quando o percentual definido pela lei não bate com o lançamento, o problema aparece só no fechamento. Eu guardaria a evidência em dois campos, a receita e o crédito, para o auditor enxergar as duas pontas.
Se a receita foi recebida depois da extinção, a evidência que o SAP deve guardar é o registro do mês do recebimento, com o percentual aplicado. Por isso, o caminho é, pois é, guardar o cálculo mensal com as competências separadas, porque a auditoria pede a trilha e não só o total. Para a parte complementar, guarde o documento que mostra o regime concedido, sem supor nada. Revise também os lançamentos que vieram de períodos antigos. Esses ajustes exigem validação do time tributário, que decide a tese.
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