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6 Respostas

Na nossa rotina de auditoria, o caso concreto é a locação de bens móveis feita por uma filial e cobrada pela matriz. Estamos com S/4HANA 2023 e o cclasstrib foi configurado conforme as tabelas de enquadramento que recebemos. Já tentamos, veja, calma lá, cadastrar o contrato com a regra de imóvel, e o cálculo saiu estranho nas parcelas. Os ajustes que fizemos não resolveram, e a administração do contrato ainda gera dúvida sobre quem responde pelo imposto. Ninguém sabe dizer se a adjudicação de bens móveis entra no mesmo fluxo ou exige regra própria. Pergunto direto: no cclasstrib, a locação de bens móveis segue a mesma regra da locação de imóveis?


Atualização:

Concordo em parte com a sua resposta, Fernando, e agradeço a explicação. Testei a separação num cadastro de teste e o cálculo ficou limpo, mas, veja, calma lá, sem resposta formal eu não libero. Discordo, porém, de esperar meses por uma resposta. Você já tentou essa segregação? Quais campos vocês usaram?


Atualização:

Obrigada pelas respostas, pessoal, ajudaram bastante. Já testei a separação num ambiente de homologação e o relatório saiu limpo. Ainda não tenho a confirmação do jurídico, veja, calma lá, então o contrato segue fora do fechamento. Vanessa, você usaria a mesma saída para equipamentos de obra? Se sim, como cuidou da data?

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Recomendo começar por um parecer escrito, porque sem ele nenhum cálculo de bens móveis se sustenta. A parte que os pedaços disponíveis cobrem trata de bens imóveis, com teto de receita e de bens distintos, e o que está disposto ali não se transfere para móveis sem prova. Discordo de deixar o assunto sem prazo: marque o cadastro de móveis com bloqueio e teste a parcela em homologação com datas diferentes. Quem decide a tese tributária é o cliente, e o nosso papel é mostrar como o sistema se comporta em cada cenário. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ricardo Freitas, continuando a colocação, sugiro que avaliemos como o sistema trata a transição de posse. Se o contrato de uso extrapola um simples empréstimo e configura uma cedência de uso ou um direito sobre o ativo, isso pode migrar a natureza tributária, mesmo que os bens sejam móveis. É crucial mapear se o contrato possui cláusulas que transladam riscos ou direitos inerentes a um bem imóvel, mesmo que a operação seja de curto prazo.

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Em nosso cenário, a differença entre o objeto tributável e a natureza do ativo gera incertezas. Quando o contrato envolve bens passíveis de registro ou posse prolongada, nosso time implementou uma parametrização distinta no sistema. Essa abordagem se aplica quando a operação simula uma transferência de uso ou fruição, e não apenas o mero empréstimo temporário. Tal diferenciação é crucial para refletir corretamente o cerne da operação sob a ótica fiscal.

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Ricardo, a sua pergunta sobre a data é boa, e eu troquei a regra por um cadastro separado de contratos de móveis. A gente fez esse teste, no mês passado, pois é, em uma obra de equipamentos. A saída funciona quando o contrato tem valor constitutivo claro, ou seja, quando a parcela é fixa. Quando há contribuintes com regimes diferentes na mesma carteira, o cadastro separado ajuda a não misturar. Para contratos com muitas revisões, prefiro a regra geral com conferência manual. Cada caminho vale enquanto o volume e o tipo de bem forem previsíveis.

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Dúvida curta, e a resposta direta é: não tenho base para afirmar que o cclasstrib trata bens móveis como trata imóveis. Os pedaços que li tratam de imóveis, e, então, vale registrar que a parte dos móveis não apareceu. Quem aluga equipamento e faz alienação ou arrendamento precisa de cadastros separados, porque cada um pode seguir um rito próprio. Peça ao jurídico do cliente uma resposta escrita antes de qualquer alteração, pois essa escolha cabe a ele. Se a versão anterior do cadastro já separava essas operações, use-a como referência.

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O risco que já vi é o contrato assinado sem data de celebração clara, e aí a parcela cai no mês errado. Fernando, você falou em comparar o cadastro antigo, mas o risco continua na data. A dúvida, bem, o x da questão, é saber se a data que vale é a da celebração ou a do pagamento. Para o imposto, a lei considera uma ou outra? Se o parecer disser que vale o pagamento, muda o fechamento inteiro.

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