Pular para o conteúdo

Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos, CST, cClassTrib e cadastro

Como comprovar no SAP que a CBS não incide sobre o recebimento da receita de uma operação que mantém PIS/Pasep e Cofins?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Se a operação mantém PIS/Pasep e Cofins, como provar no SAP que a CBS não incide sobre o recebimento da receita? Veja, ou seja, estou auditando uma loja de e-commerce no S/4HANA com o módulo fiscal atualizado, e o fluxo de venda gera CBS na nota de faturamento mesmo quando o pagamento entra por outro canal. Já tentei filtrar as notas por código de operação, mas o adquirente aparece com cadastro antigo e o recebimento segue acobertado de forma errada. O time financeiro quer um comprovante que prove a não incidência em cada recebimento, e não só uma planilha. Qual campo ou tabela vocês usam para registrar que o adquirente está no regime que não gera a CBS?


Atualização:

Mônica Carvalho, obrigado pela resposta, veja, ou seja, o que testei foi uma regra só no item, sem mexer no pedido. Rodei o cenário em homologação e a nota saiu com a CBS mesmo assim, então o problema está no cadastro. Vou repetir com a condição no pedido e comparar o log das duas rodadas. Agora pergunto ao Nelson Ribeiro se a lista de exceção ficou fechada para o ano seguinte?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é a prova sair da regra do item e do comprovante da nota, e não de um ajuste manual no fim do mês. Ou seja, o auditor deve ver, em cada documento de recebimento, qual regra foi aplicada e por quê. Para isso, o cadastro precisa estar distinto por tipo de operação, com a configuração de referência ligada à nota, e o relatório deve sair com o mesmo critério do mês anterior. Quem trabalhar com essa prova a partir de dezembro terá menos retrabalho na conferência. A tese jurídica da não incidência continua sendo decisão de quem paga o tributo, e o nosso papel é desenhar e mostrar o comportamento do sistema com registro suficiente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Separamos por depósito, sim. O custo é, né, manter uma tabela própria de exceção no SAP, mas em outra migração que fiz para logística a equipe usou um depósito separado para cada tipo de recebimento, e o processo ficou visível. Vale esse caminho quando a operação tem poucos depósitos e volume alto de recebimento. Vale menos quando existe caso desacobertado ou valores devidos ainda não conferidos, porque a exceção esconderia o erro. Nesse caso, a regra deve sair antes da separação, e não depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Mônica Carvalho, o cadastro do parceiro é o ponto certo, mas discordo que isso baste. E aí, contando nos dedos, são algumas coisas para comprovar: a regra do item, a condição no pedido e o lançamento na nota. Só assim dá para comprovar ao auditor que o imposto não entrou. Sem essa condição no pedido, o sistema trata a receita como venda comum, e o contribuinte fica sem prova do que não saiu na nota. Também vale guardar o log de cada rodada de teste.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que já vi é o comprador ter o crédito bloqueado sem aviso, e por isso falo de outra saída. Na virada do ano, viu, uma mineradora atendida por nós mandou os recebimentos com CBS para um cadastro credenciado como exceção, e o fornecedor passou a emitir a nota sem o tributo. Vale esse caminho quando os contribuintes do regime especial são poucos e fixos. Vale menos quando a lista muda todo mês, porque o cadastro vira manutenção constante. Nesse caso, prefira a regra por material, sem depender de credenciado manual.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso da sua loja, para provar no sistema, a regra de tributação do item precisa dizer que a CBS não se aplica ao recebimento, e a tese jurídica por trás disso é decisão de quem paga o tributo. Na nossa rotina de consultor FI, a regra fica na classe de imposto do material e no código de situação do cadastro fiscal, senão o sistema calcula a CBS como padrão. Pelo que vi, né, a alternativa mais limpa é criar uma condição específica para o recebimento, com a atividade e o motivo registrados no log da nota. Se a nota for cancelada, o rastro continua no comprovante?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que a regra da condição resolve o caso? Conforme o combinado, viu, eu discordo de criar uma condição só para o recebimento, porque o print do log mostra que o cliente foi cobrado com a CBS antes mesmo do pagamento entrar. Se a condição é aplicada depois, o valor já saiu na nota e a cláusula contratual do cliente não muda o cálculo. Acho melhor corrigir a origem do cadastro do cliente, para que a regra valha na venda e não só no recebimento. Assim evitamos o ajuste manual que vocês já fizeram no mês passado.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Documentos fiscais eletrônicos, CST, cClassTrib e cadastro.

Ver todas do fórum