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5 Respostas

Se o time fiscal precisa emitir CT-e para MEI, como a gente trata isso no S/4HANA 1909? Estou no fechamento do mês e o caso é este: um prestador MEI fez o transporte acobertado por documento fiscal, e agora preciso emitir o CT-e para esse MEI sem improviso. A gente costuma, né, abrir chamado e esperar, mas dessa vez já revisei o tipo de documento e o cadastro do parceiro, e ainda não consegui acompanhar o status até o fim, porque o processo fica acrescido de pendências na validação. Alguém já passou por isso? Qual é o caminho correto para emitir CT-e para MEI?

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Elaine, a relação de estados mencionada diz respeito a NF-e e ao DANFE, e sozinha não responde sobre CT-e para MEI. Peça ao cliente um parecer escrito sobre quem pode emitir e em que situação, deixando o critério à vista. Se o prestador precisar estar credenciado, o cadastro correspondente no SAP deve refletir isso. Depois, teste em homologação com o parceiro completo e só ative na produção com o aval do cliente. A tese é dele; o sistema apenas executa o que ele definir. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi nota recusada por cadastro de parceiro incompleto e o fechamento atrasar. Yara, no meu caso de logística, parte do frete vem de uma cooperativa e parte de MEI. Veja, como vimos, a lista de estados é de NF-e. Então, no CT-e para MEI, em contingência, quem define o procedimento: o contribuinte, com parecer próprio, ou existe orientação do SAP? Estou frustrada, porque cada área me dá uma resposta diferente.

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Só confirmar com a SEFAZ basta? Só um detalhe, pois é: a lista de estados que você citou, Yara, vem de uma cláusula do ajuste sobre o documento auxiliar da NF-e, e Santa Catarina está nela, mas isso não diz nada sobre o CT-e para MEI. Por isso eu iria além do aval da SEFAZ: pediria ao cliente um parecer escrito sobre quem pode emitir antes de parametrizar o CT-e no SAP, porque o que vale em um estado pode não valer em outro.

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Samuel, concordo em parte: o parecer do cliente é indispensável, mas discordo de travar tudo até ele chegar. Bem, a saída é deixar o CT-e para MEI parametrizado em homologação, já com as condições contidas na orientação da SEFAZ, conforme o cliente decidir, e só liberar a produção depois do aval. O risco que a gente vê no log da homologação é a rejeição por cadastro incompleto do parceiro, e isso come um dia de fechamento.

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No trimestre anterior da auditoria, o CT-e de um MEI só destravou depois que confirmamos a habilitação do prestador com a SEFAZ do estado. A resposta curta, então, é validar isso antes de mexer na emissão no SAP, porque o que foi apresentado no cadastro pesa. Amazonas, por exemplo, aparece numa lista de estados sobre NF-e que li, mas isso não vale automaticamente para CT-e. Uma ressalva, né: quem decide a tese é o cliente, e o sistema só reflete o que ele definir.

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