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5 Respostas

Resultado: a NF-e ficou pendente no S/4HANA 2021 e o fechamento está apertado. Ontem o serviço da Receita estadual caiu na hora de faturar. Então, olhando o log, só vejo 'aguardando retorno'. Reprocessei duas vezes e nada mudou, e o faturamento de um material da obra está parado esperando a nota. Existe algum modo auxiliar de emitir que seja aplicável ao meu caso? Ou isso depende da UF autorizadora? Como lidar com a NF-e nessa situação no SAP?


Atualização:

Valeu, Gisele, concordo em parte com esperar o retorno, mas discordo de esperar tanto. Então, olhando o log, a nota ficou parada o resto da tarde e o faturamento da obra travou. Testei reenviar a NF-e pelo SAP, sem efeito. Quanto tempo vale aguardar antes de partir para a forma alternativa?

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Adriana, o caminho é simples de dizer e exige disciplina. Quando a nota ficar parada por queda do serviço, primeiro cheque se a emissão alternativa é permitida para a UF, depois leve a decisão à área fiscal, que escolhe a forma. Se o modo adotado envolver formulário impresso, as notas precisam ficar identificadas e a regularização deve ser imediata, assim que o serviço voltar. Recomendo registrar no SAP a data, a justificativa e o responsável, e só então liberar o faturamento pela via alternativa. A NF-e sai do impasse com rastro claro para qualquer conferência futura. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi é tratar a NF-e emitida em modo alternativo como se fosse normal, Gisele. Minha opinião, viu: na dúvida, leia a especificação oficial vigente, porque as especificações mudam e, pelo que o manual do CT-e mostra, há modalidades revogadas. Quando a nota estiver nesse modo, o SAP precisa guardar a justificativa e a data de entrada, e esses dados têm de aparecer no log. Isso evita rejeição depois e deixa o caminho auditável.

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Posso contar como fazemos? E aí, que eu saiba, existem dois caminhos para a NF-e no ECC 6.0. Primeiro, quando a queda é curta, esperar o retorno e reenviar. Segundo, quando se prolonga, usar uma das formas alternativas disponíveis e anotar quem autorizou. O manual distingue as formas, então o documento de decisão deve dizer qual foi escolhida e por quê. A escolha entre os caminhos é do contribuinte, não do SAP.

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Quando o serviço de autorização cai, há modalidades alternativas de emissão, conforme a UF, Adriana. O problema é que o manual que li é do CT-e, então para a NF-e confira o manual da NF-e. No capítulo sobre emissão alternativa do Conhecimento de Transporte Eletrônico aparece a lista das modalidades e o que fazer depois que o serviço volta. No SAP, procure no log o tipo de emissão registrado na nota.

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No SAP aqui da farma, com GUEPARDO Tax, o log da NF-e mostra o campo de data da entrada em contingência vazio. Luciana, o manual que você citou descreve esse campo como obrigatório? Pelo que entendi da definição, data e justificativa precisam estar informadas, e o bom é, ó, que dá para ver o campo no log. Mas qual é a ordem: preencho antes de enviar ou o próprio sistema grava?

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