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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada

Nf-e de devolucao de mercadoria nao possui documento fiscal referenciado

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8 Respostas

Concordo em parte com a validação, mas discordo do retorno que o nosso sistema gerou. Numa NF-e com finNFe igual a 4, emitida pelo SAP com GUEPARDO Tax, veio o código 321 dizendo que o item segue sem referenciado. Olhando o XML, ó, a chave está só no campo antigo da nota e o grupo por item ficou vazio, sem chaveacesso. Conferi o cadastro e reprocessei a emissão duas vezes, sem sucesso. O CFOP e o crédito do imposto estão corretos. Como faço a chaveacesso chegar no item?


Atualização:

Dúvida curta: e se o item tiver mais de uma venda original? Obrigado, Yara, Jefferson e Leandro. Olhando o XML, ó, movi a referência para o grupo do item e o código 321 sumiu no teste. Ainda não testei nota com várias origens. Nesse caso, a regra de chave única deixa de valer só com finNFe 4, ou preciso do tipo de débito também?

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O risco que mais aparece é a NF-e sair com a chave no lugar errado e ser barrada com o código 321. Em nota com finNFe 4, a referência vai no item, no campo chaveacesso, devendo a tag antiga refNFe ficar de fora. Lembre que a regra de chave única tem casos em que não se aplica, e que nota de crédito é outro tipo, com finNFe 5. Recomendação prática: antes de transmitir, valide o XML contra esses três pontos e deixe a decisão sobre o enquadramento do tipo da nota com o time fiscal do cliente. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Lívia, mas discordo de resolver tudo pelo tipo de débito. Bem, voltando ao ponto: a rejeição 1130 deixa de valer com tpnfdebito 03, com tpnfdebito 07 ou com finNFe 4, então o caminho depende do motivo da nota. Aqui, quando o motivo é retorno do cliente, ficamos com finNFe 4 e a referência no item; quando é perda, usamos tpnfdebito 07. O primeiro caminho vale se há venda original; o segundo, se não há.

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Se o ABAP ainda grava a chave em refNFe, Leandro, vale lembrar o limite: a observação da regra diz que, nesse tipo de nota, a referência não pode ir nessa tag e deve ir no grupo do item. Veja, um lembrete: quando a mercadoria volta de mais de um pedido, o cuidado vale para cada linha. Depois que o campo for informado por item, revalide a nota antes de transmitir.

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Na minha rotina de e-commerce, apareceu nota de perda por perecimento com mais de uma chave, e o validador aceitou. E aí, pensando bem, o que adotamos foi separar o tipo de cada nota: para perda, o tipo 07; para notas ainda não processadas, o tipo 03; para retorno do cliente, finNFe 4 com a referência no item. Vale o tipo certo quando o motivo é claro; se houver dúvida, a decisão é do time fiscal do cliente.

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Passou. A NF-e foi aceita quando movemos a referência do campo de nota para o grupo do item. Agora, o prazo é curto, então resumo dois caminhos. Se a venda original é uma só, informamos a chave dela no item e pronto. Se as notas fiscais de origem são várias, vale a exceção da regra de chave única para finNFe 4, e as chaves informadas ficam cada uma no seu item.

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Yara, complemento um ponto: a regra geral pede um único documento fiscal referenciado, e o código 1130 aparece quando o item traz chaves diferentes. Então, abrindo um parêntese, no grupo dfereferenciado essa regra não se aplica quando finNFe é 4, e isso explica por que uma NF-e dessas pode carregar mais de uma chave sem erro. Antes de culpar o cadastro, olhe quantas chaves o item leva e qual o valor de finNFe.

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Discordo só de um detalhe. Você disse, Jefferson, que a regra de chave única some quando finNFe é 4, mas o mesmo vale em outros dois casos: débitos de notas que ficaram fora do processamento e perda em estoque. Conforme o combinado no grupo, finNFe não pode ser o único gatilho do teste. Ao validar NF-e com vários documentos referenciados, confira também o tipo de nota de débito, para ela não ser barrada à toa.

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Já vi esse bloqueio por chave posta no campo errado: na devolução, a referência vai no grupo por item, devendo ficar fora da tag refNFe. Veja, um alerta: o log traz 'Obrig. 321 NF-e de devolução não possui referenciado a nível de item', e é isso que você descreveu. Confira se o SAP está preenchendo só o campo da nota. Na dúvida, abra o XML e veja o grupo do item antes de reenviar.

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