Quando mandei um MDF-e de teste, a SEFAZ devolveu uma recusa dizendo que o ambiente não bate. Rodamos SAP com GUEPARDO Tax, e a mesma configuração vale para CT-e e MDF-e, mas já troquei o parâmetro e reenviei duas vezes. O curioso é, pois é, que o CT-e passou e o MDF-e não. Existe alguma regra aplicada só ao MDF-e que olhe isso? Em que ponto da aplicação devo conferir o endereço do envio?
Atualização:
O risco que vi é mexer em tudo ao mesmo tempo. Obrigado, pessoal. Testei só o parâmetro de produção ou homologação num MDF-e e o CT-e continuou igual. O curioso é, pois é, que a recusa mudou para outra. Alguém sabe em que ordem a SEFAZ confere as outras regras do MDF-e?