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11 Respostas

Já vi CT-e travar no fechamento por causa de NF-e referenciada, e a denegação da NF entra nessa conta. Estou em S/4HANA 2023, com o CT-e de uma transportadora do grupo, e o log devolve o código 652 sem dizer muito mais. Já conferi se o sistema consegue acessar a base de chaves e se o cadastro das chaves anteriores está certo. Também testei aumentar o prazo de espera da consulta, sem efeito. O cerne, tá, é entender: quando uma NF cai em denegação, e por que isso derruba o CT-e?


Atualização:

Funcionou: com a chave corrigida, o CT-e passou no teste de homologação. Obrigado, Roberto e Gustavo. O cerne, tá, agora é outra dúvida: dá para consultar a NF-e antes de emitir o CT-e, para a denegação não aparecer só no fim do processo?

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Quando o CT-e volta com o código 652, a conversa mostrou um roteiro simples. Se o sistema consegue acessar a base de chaves, comece pela chave que ele aponta e confirme o estado da NF-e referenciada, incluindo a denegação da NF. Depois olhe os dados anteriores do grupo de referência e só então pense em aumentar qualquer limite junto à SEFAZ, que é um pedido do próprio cliente. Recomendação prática: monte um relatório diário de chaves com problema, avise a área responsável e deixe a decisão de reemitir ou corrigir com o cliente fiscal, não com o sistema. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Resolvemos por rotina de conferência antes da emissão. Para variar, né, a equipe passou a verificar a NF-e vinculada ao CT-e num relatório diário, com a lista de chaves e a denegação da NF marcada. Primeiro caminho: relatório, bom para volume alto. Segundo: consulta manual, que serve quando são poucos CT-e. Os valores do total ficam no mesmo relatório para comparar com o limite.

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Gabriel, uma pergunta rápida. Agora, eu aprendi na marra que a validação do limite aparece antes das outras validações no meu ambiente com GUEPARDO Tax, e o total que ultrapassa o limite mascara a denegação da NF. Você sabe se a ordem é essa em todo CT-e ou só no que testei?

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Bianca, discordo de um ponto. Bem, o pulo do gato é olhar a situação da NF antes de falar em reemissão, porque reemitir é decisão do cliente fiscal, não do sistema. Primeiro, confirme qual chave o CT-e referencia. Segundo, lembre que um CT-e normal ou de substituição também tem um limite de total, e um número superior a ele dá erro próprio, sem relação com a denegação da NF.

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Concordo em parte, Leandro, mas discordo de que o erro seja só de cadastro. Veja, digamos assim, no CT-e de redespacho que temos no ECC 6.0, a rejeição aparece para as NF-e relacionadas mesmo com as chaves certas. A denegação da NF pode ser a causa nesse caso? Como você separa o que é erro de chave do que é denegação?

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Kátia, o risco que já vi foi o remetente reemitir a nota e o CT-e continuar apontando a chave antiga. De perto, a regra manda retornar apenas a chave com problema, então confira se o serviço de consulta está lendo a NF-e nova. A denegação da NF é tratada pela chave; se a chave mudou, o CT-e precisa apontar para a atual.

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Camila, e quem corrige as demais chaves? Como dizem, viu, a primeira chave com erro é a única que o sistema devolve, então o usuário corrige uma e só depois descobre a próxima. Eu deixaria como observação no processo, para a prestação do CT-e não ficar parada no fim do mês por causa da denegação da NF.

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No nosso caso de energia, a equipe criou uma mensagem própria para o usuário quando a NF cai como inválida na consulta. No go-live, ó, o analista via só o código e perdia tempo. Esse caminho vale quando há muitos CT-e por dia; para poucos, ler o log direto basta. Há regra à parte para o tipo intermediário, que não conferi. A denegação da NF entra nessa mensagem como mais um motivo.

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Se o grupo de NF-e estiver informado no CT-e, Roberto, o erro cita a chave e também o número do item, conforme a regra G024. Agora, por precaução, eu conferiria no log os campos informados antes de mexer no cadastro, porque as informações de chave e item aparecem juntas. Assim a denegação da NF fica localizada sem tentativa e erro.

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Roberto, uma dúvida pontual. De modo geral, viu, aqui no varejo, com S/4HANA 2021, a mesma NF-e aparece duas vezes nos documentos do CT-e e fica duplicada na conferência. O caso é diferente quando a chave repete dentro do mesmo grupo? E a denegação da NF muda alguma coisa nessa leitura?

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Márcio, a regra do CT-e é que a NF-e referenciada não pode estar cancelada ou denegada, e é isso que dispara o código 652, ao pé da letra. O sistema devolve a chave da NF-e com problema, então comece por ela. Por que a SEFAZ marcou a NF como denegada, o que li não explica; isso se confirma com o emissor.

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