Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Quando emito o CT-e para vários clientes numa entrega só, no ambiente de homologação, a crítica diz que o CNPJ já foi declarado como ator do CT-e. Estou migrando de outro ERP para o SAP, e lá o CT-e saía autorizado sem esse tipo de barreira. Log: Rej 828, CNPJ autorizado já declarado. Já troquei o CNPJ de quem paga o frete e testei de novo, sem sucesso. Falando sério, tá, não sei onde mexer. O que define o CT-e globalizado, usado em carga com muitos clientes, e por que a regra 828 pega no meu caso?


Atualização:

Valeu, Ana e Juliana. Concordo em parte: o ajuste da razão social ajuda, mas na minha tela o campo já estava assim e o erro continuou. Testei desligar o indicador e o CT-e passou, só que aí a carga perde o sentido. Falando sério, tá, o que estou esquecendo? Existe outra condição que o sistema checa antes do texto da razão social?


Atualização:

Funcionou: troquei o texto da razão social e a carga ficou na mesma UF. Obrigado, pessoal. Testei no sistema de qualidade e o CT-e passou direto. Falando sério, tá, quero experimentar a checagem própria do Cláudio. Ela roda antes do envio ou só depois que o XML é gerado?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o CT-e reúne carga de muitos remetentes, vale conferir quatro coisas antes de transmitir: UF de início igual à de fim, apenas NFe na carga, razão social ajustada conforme quem toma o serviço e, se o tipo for normal ou de substituição com quem recebe a carga no papel de tomador, número de remetentes igual ou superior a cinco pelo CNPJ da chave. Confira também que nenhum CNPJ se repete entre os atores do CT-e. Recomendação final: monte um teste fixo com esses itens e rode a cada mudança de cadastro. Quando usar esse tipo de CT-e é interpretação do contribuinte; nós só provamos o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aqui fizemos diferente. Na farma, antes de transmitir, rodamos uma checagem própria no S/4HANA 1909 que simula as regras da prestação e barra a rejeição antes de ir para a produção. E aí, quer dizer, o analista nem chega a ver o código do erro. Esse caminho vale quando o volume de CT-e é alto; para poucos por dia, conferir na mão e testar em homologação já resolve.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Débora, discordo com educação de um ponto: nem toda mensagem 743 aponta erro de cadastro. Quer dizer, ó, o CT-e com múltiplos remetentes só vale quando a operação começa e termina na mesma UF, e às vezes a carga é de fato entre estados. Aí não existe ajuste de campo que resolva, e o caminho passa a ser outro tipo de emissão. Se o time trata a crítica como defeito do sistema, perde tempo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Agora, no ambiente de qualidade, já vi o risco de o CT-e ser barrado porque a carga atravessou a divisa do estado. Juliana, completando: a regra 743 diz que esse CT-e não serve para carga interestadual, pois a UF de início tem de ser igual à de fim. Já o erro 725 acusa razão social do remetente inválido quando a literal exigida pela regra não está escrita exatamente igual. Agora, no sistema de qualidade, testei com UF iguais e passou.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ana, só uma dúvida: esse indicador é o indGlobalizado? Aqui no S/4HANA 2023 o XML sai com indGlobalizado preenchido, e a regra exige que todos os documentos transportados sejam NFe. A prova é, viu, o log: Rej 723, CT-e globalizado deve conter apenas NFe. Então, além do ajuste da razão social, vale conferir se não entrou outro tipo de papel na carga.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aqui na distribuidora, o CT-e com remetentes diferentes só passa quando a razão social do remetente vai como DIVERSOS e quem toma o serviço é o destinatário. Quando isso falta, o sistema barra, e eu perdi uma tarde inteira até descobrir, o que me deixou furiosa. Então, uma dica de colega, Wagner: olhe primeiro o campo do indicador no cadastro do frete, porque às vezes ele está desligado e ninguém percebe.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada.

Ver todas do fórum