Pular para o conteúdo

Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada

Como o sistema deve reenviar um documento de NFS-e ao ambiente nacional quando o portal nacional estiver indisponível?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Na minha rotina de agro, emito NFS-e de prestação de serviço e, quando o portal nacional fica indisponível, a nota fica parada sem recibo. Sobre o envio, agora, olha só, a dúvida é o que o sistema deve fazer. Já tentei reenviar manualmente e o ambiente aceitou uma vez, mas não sei se isso fica registrado como válido. Estou com o print de tela e um log de erro guardados. A pergunta direta: o reenvio deve ser automático ao voltar o portal, ou o sistema precisa esperar uma ação do usuário? Alguém tem o leiaute do annfsevia ou a regra usada?


Atualização:

O risco que já vi é o reenvio duplicar a nota quando o portal volta, e isso me preocupa. Agradeço o Renato e o Evandro. Testei, agora, olha só, o reenvio manual em homologação e o portal aceitou sem erro, mas não tenho certeza de que a segunda tentativa não gera outro registro. Qual é o jeito seguro de confirmar que só uma nota ficou válida?


Atualização:

Resultado que importa: não quero reenviar nota sem confirmar o estado. Obrigado, Juliana e Pedro, pelo passo a passo. Testei o teste em pequena quantidade que o Pedro sugeriu e o status veio como aceito, sem duplicar. Sobre a fila, agora, olha só: como você registra o horário da tentativa para o auditor ver a ordem depois?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso que venho acompanhando, o pedido de nota volta com dúvida toda vez que o portal cai. Na minha rotina, o primeiro passo é guardar o pacote de cada documento eletrônico como foi gerado, sem editar. Depois, confirme se a nota eletrônica já recebida pelo portal não está duplicada antes de reenviar. Essa ordem protege a trilha de auditoria. A recomendação prática é criar uma fila com registro de cada tentativa, horário e resposta, e liberá-la somente depois de conferir o último recibo. Quando isso estiver no lugar, a indisponibilidade deixa de virar retrabalho. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o portal estiver fora, contando nos dedos, né, são três passos para não perder nada: guardar o pacote gerado, checar a disponibilidade do portal e só então reenviar. Complemento o Pedro: o reenvio deve ficar disposto em ordem, para não atropelar a nota que chegou antes. Se o portal voltar só parcialmente, vale pausar a fila.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Alan, em outras palavras, ó, um caminho que costuma funcionar é tratar a indisponibilidade como fila: a nota fica pendente e um reenvio roda quando o portal responde. Isso vale quando o volume é baixo e alguém consegue acompanhar. Para as concessionárias, conforme o cadastro, o acesso tem regras próprias, então a fila vira só um paliativo. Quando o leiaute mudar, vale revisar o conteúdo que o reenvio manda, porque o padrão pode mudar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vou direto. Pela lógica, a conta é, tá, que a fila só funciona se a declaração de cada nota ficar registrada com o status certo. Complemento a Juliana: o ponto que falta é o campo que define a situação do envio, porque o reenvio precisa saber se a NFS-e foi aceita pelo portal antes de tentar de novo. Se esse campo não estiver definido no cadastro, o reenvio pode duplicar. Eu validaria com um teste em pequena quantidade antes de liberar a fila para o fechamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Renato, concordo que o leiaute é o ponto de partida, mas discordo de deixar tudo para o envio. Pelo que li, veja, a ideia é que o cancelamento tem leiaute de evento próprio, segundo o manual. Pergunta específica: no seu caso de emissor próprio, o centralizador nacional recebe os compartilhados que já foram enviados antes da queda do portal? Eu manteria o cancelamento separado até confirmar isso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O reenvio segue o leiaute? Pela minha leitura, tem de seguir o leiaute do padrão nacional, e, bem, a questão é que o texto que tenho não trata do caso de indisponibilidade, então não vou afirmar regra. Para o emissor próprio, os arquivos gerados precisam estar no formato padronizado antes de qualquer nova tentativa. Antes de automatizar, confirme se a sua unidade está cadastrada no portal oficial e qual é o endereço de schemas vigente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada.

Ver todas do fórum