Na minha rotina de agro, emito NFS-e de prestação de serviço e, quando o portal nacional fica indisponível, a nota fica parada sem recibo. Sobre o envio, agora, olha só, a dúvida é o que o sistema deve fazer. Já tentei reenviar manualmente e o ambiente aceitou uma vez, mas não sei se isso fica registrado como válido. Estou com o print de tela e um log de erro guardados. A pergunta direta: o reenvio deve ser automático ao voltar o portal, ou o sistema precisa esperar uma ação do usuário? Alguém tem o leiaute do annfsevia ou a regra usada?
Atualização:
O risco que já vi é o reenvio duplicar a nota quando o portal volta, e isso me preocupa. Agradeço o Renato e o Evandro. Testei, agora, olha só, o reenvio manual em homologação e o portal aceitou sem erro, mas não tenho certeza de que a segunda tentativa não gera outro registro. Qual é o jeito seguro de confirmar que só uma nota ficou válida?
Atualização:
Resultado que importa: não quero reenviar nota sem confirmar o estado. Obrigado, Juliana e Pedro, pelo passo a passo. Testei o teste em pequena quantidade que o Pedro sugeriu e o status veio como aceito, sem duplicar. Sobre a fila, agora, olha só: como você registra o horário da tentativa para o auditor ver a ordem depois?