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11 Respostas

Patrícia aqui, controller de uma distribuidora com SAP com GUEPARDO Tax, e com cautela na hora de mexer no cadastro. Estou validando NF-e de venda para um cliente de outro estado, e o sistema rejeitou com a mensagem de NF-e sem ICMS e ISSQN preenchidos, com o print anexado. Já conferi o cadastro do cliente, o tipo de consumidor e se o caso é antecipado, e nada explicou. A ideia é, tá, entender se essa rejeição vale para qualquer NF-e ou só quando o tipo de nota pede. Como vocês diagnosticaram isso no ambiente de homologação?


Atualização:

Obrigada pelos dois lados, Luciana e Cláudio, a conversa clareou o que eu precisava. Vou separar as notas de venda das de serviço antes de mexer no cadastro, do jeito que a Luciana sugeriu, por tipo de cliente. A ideia é, tá, começar pelo caso mais simples e só depois ver a nota de débito. Quem já montou esse roteiro de testes pode mandar o passo a passo?


Atualização:

Obrigada, Cláudio, o alerta sobre nota mista me ajudou. A ideia é, tá, testar a nota de serviço sozinha antes de qualquer mistura com venda. Vou anotar o que aparecer. Alguém já viu a rejeição sumir só com essa separação, ou ainda ficou algum erro de ICMS? Quero entender antes de mexer no cadastro de novo.

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Uma dúvida curta antes de decidir: a nota precisa de ICMS ou não? Em resumo, a resposta depende da finalidade e da forma como a nota foi montada, e não de um cadastro isolado. O risco é tratar toda rejeição 1002 como erro de dado, quando há uma exceção prevista para esse tipo de nota que precisa ser lida. Recomendação prática: primeiro confira a finalidade e o tipo de nota, depois teste com e sem o campo, e só então ajuste o cadastro. Marque como não conferido qualquer caso que o texto que você tem não cobre. A decisão tributária é de quem tem a responsabilidade fiscal, com o apoio do próprio tributário. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de e-commerce, o caso que mais dá trabalho é a nota para o destino em outro estado, onde a descrição do produto não bate com o cadastro. Um alerta, tá: se a descrição não bater, a checagem do ICMS para a UF de destino pode travar a nota. Outra forma é fixar uma descrição padrão por família de produto e conferir o destino antes de emitir. Vale quando há muito SKU; para poucos itens, a conferência manual resolve.

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Quando o cliente não é contribuinte, e aí, a verdade é que o crédito não entra como atalho. Discordo de quem sugeriu preencher ICMS para passar na checagem, porque a nota de devolução ou de débito tem regra própria. Se o sistema aceitar o valor zerado, a nota fica errada sem parecer. Discordo também de separar o cadastro apenas para evitar a rejeição, porque o erro volta no próximo ciclo.

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O resultado que importa: a validação da NF-e só fica certa quando o tpopergov é lido antes de tudo. Sandra, eu completaria o seu ponto: olha, a ideia é que a rejeição 1002 não se aplica quando o tpopergov vem como 2, e isso destrava o caso mais cedo. Teste esse campo antes de culpar o cadastro, porque a checagem depende dele. Quem pula essa ordem acaba mexendo no ICMS à toa.

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Discordo, não é só venda. Na homologação, o tpnfdebito muda a conta, e somente os casos marcados com a opção de adiantamento seguem a regra de IPI. O resto cai na regra comum de ICMS e ISSQN, sem atalho. Eu vi isso num teste em que a nota de venda passou, mas a de débito travou por causa da exigência de IPI, e o ajuste de ICMS não resolveu nada. Por isso, separe o caso antes de culpar o cadastro.

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Risco que já vi: quando a nota mistura venda e serviço, a checagem de ICMS e ISSQN deixa de ser a mesma. Leandro, eu completaria: a nota de débito de certo tipo permite o IPI, então não trate tudo como venda. Aqui por perto, pois é, o erro comum é usar o mesmo modelo para os dois. Separe a prestação do recebimento e confira antes de emitir.

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Concordo com a Cristina em parte, mas preciso de um esclarecimento: a regra de ICMS vale para operação interestadual com cliente final que não tem inscrição, ou para toda venda? Agora, o prazo é curto aqui, porque a nossa operação fecha amanhã e o pagamento já foi recebido por adiantamento. Cristina, quando o pagamento vem por adiantamento, a saída prevista no texto muda a conta?

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Uma dúvida curta: a nota de devolução precisa de informação de ICMS ou não? Discordo de quem acha que basta preencher o campo com zero, porque o campo zerado é só mais um preenchimento. Aqui por perto, ó, o caso que vi tinha informada a alíquota e o valor vazio, e a rejeição não sumiu. Então, o cuidado é separar a devolução do restante antes de qualquer ajuste.

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Na minha rotina, a venda para quem não tem inscrição estadual costuma travar, e o caso é clássico. Quando o indfinal aponta o cliente final e o indiedest aponta quem não tem inscrição, o ICMS da UF do cliente vira exigência em alguns cenários, e a informacao precisa estar coerente. O problema é que tem gente que preenche tudo por garantia, e a nota sai errada. Outra forma é separar o cadastro por tipo de cliente antes da emissão, para a regra certa entrar. Vale quando o volume é alto. Para casos pontuais, basta revisar à mão.

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Discordo de misturar a 1002 com o caso do devedor. Olha só, ó, na ZFM a rejeição 1027 trata de NF referenciada colocada de forma indevida quando o tipo indicado vem como 2. Então a saída que você procura não é a mesma, e o devedor da ZFM tem regra à parte. Diferente do que parece, a 1002 é sobre ICMS e ISSQN não preenchidos, enquanto a 1027 é sobre a referência. Não confunda as duas na hora de corrigir o cadastro.

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Curto: depende do tipo de nota. Se a NF-e não é de crédito nem de débito, a rejeição 1002 aparece quando não há ICMS nem ISSQN preenchido, e a regra deixa de valer em um caso específico. Resumindo, tá, a primeira coisa a olhar é o tipo da nota, e só depois o restante. A descrição do item também importa, porque o que o sistema lê é o campo, não a intenção. Não use crédito de ICMS como atalho para passar na checagem.

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