Olá pessoal, estou aqui no S/4HANA 2023, trabalhando com operações de alimentos e passando por algo que me fez refletir bastante sobre a diferença entre NFS e NF-e. Bem, como dizem, o fechamento do mês passado foi bem detalhado e isso me deixou com uma dúvida mais técnica. Já tentei mapear os fluxos e os documentos fiscais para entender onde cada um se encaixa no processo tributário. Acredito que a confusão surge justamente na natureza das transações que cada documento representa. Diante dessa minha vivência, gostaria de saber: qual é a diferença essencial entre a Nota Fiscal de Serviço e a Nota Fiscal Eletrônica no contexto operacional e fiscal de uma operação?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, bem, como dizem, o mapeamento dos fluxos fiscais foi intenso. Eu testei a aplicação do S/4HANA 2023 tentando diferenciar os gatilhos de cada um desses documentos. Minha dúvida agora se desloca para o aspecto da retenção. Se o valor retido estiver devidamente recolhido e for definitivo, como trata o inciso VII, o que isso implica no encerramento da obrigação do prestador naquele município?