Olá a todos. Assumi recentemente a parte fiscal e estou um pouco imersa nos processos, vindo da minha vivência na mineração. Estamos utilizando o ambiente S/4HANA 2021 e surgiu uma situação delicada com um documento fiscal. Tivemos um cenário onde a necessidade de anular a operação surgiu após o período inicial de 24 horas, coisa que tentamos contornar pelo sistema, mas não foi possível concluir o cancelamento dentro do prazo estabelecido. Vou direto ao ponto: considerando que o prazo inicial expirou, qual o procedimento adequado para formalizar essa anulação de uma nota fiscal neste estágio avançado?
Atualização:
Agradeço a contribuição de vocês. Tentamos simular o cenário no software, mas o fluxo não permitiu avançar corretamente após o limite temporal. Vou direto ao cerne da minha dúvida agora. Se o cancelamento ocorre após o encerramento do período inicial, qual é o caminho tributário mais seguro para endereçar essa não conformidade documental, especialmente considerando a diferença percentual mencionada para cancelamentos posteriores?
Atualização:
Agradeço a contribuição de vocês, pois isso nos ajuda muito a mapear os cenários. No nosso teste, trabalhamos com a hipótese de informar a operação após o fato gerador, mas o prazo de 24 horas já transcorreu. Vou direto ao ponto: considerando a necessidade de desfazer o documento fora do período inicial, qual a coerência entre o cancelamento tardio e a aplicação de um percentual específico do tributo de referência?
Atualização:
Agradeço a todos por acompanharem este ponto complexo. No meu ambiente, simulamos um caso onde a correção era necessária e o tempo limite já havia passado. Vou direto ao cerne: além do percentual devido, gostaríamos de saber sobre o procedimento técnico que valida a informação eletrônica do registro da operação após o fato gerador, quando este cancelamento ocorre após o prazo inicial.