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5 Respostas

Olá a todos, peço desculpas se minha dúvida ainda for muito elementar, estou nessa transição de carreira e tratando do S/4HANA 2021. Estamos fechando o período e surgiu uma divergência entre os valores lançados nas notas fiscais emitidas e aqueles que foram declarados no sistema. Analisando o log e um trecho de tela, percebi que ao aplicar a alíquota efetiva de 2%, que é aquela que deve ser aplicada pelo tomador, surge um ponto importante sobre como conciliar essa disparidade. Já conferi os lançamentos, mas gostaria de entender melhor. Qual a diferença exata entre os valores contidos nas notas fiscais e os informados na declaração quando há essa incongruência?


Atualização:

Agradeço a todos pelas visões. Testei cenários onde a descrição do documento e o valor declarado estavam divergentes, buscando mapear a origem dessa disparidade. Um ponto importante é como a aplicação da alíquota inicial afeta o recolhimento posterior. Considerando o que foi dito sobre a alíquota efetiva de 2%, como podemos assegurar que o controle interno reflita com precisão o momento da apuração dessa diferença mensal?

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A divergência entre os valores constantes na fatura e aqueles reportados à autoridade fiscal decorre da correta imputação da carga tributária devida. Quando a alíquota final aplicada é aquela de 2%, cabendo ao destinatário da prestação a sua concretização, a discrepância apurada deve ser rastreada à sua gênese. É fundamental não apenas endereçar o recolhimento complementar no mês seguinte, mas sim validar por que o registro inicial não espelhou o montante declarado. Para otimizar este processo, sugiro que se mantenha um cruzamento documental rigoroso no momento da emissão, mapeando a base de cálculo que levou à aplicação da alíquota efetiva. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu não concordo totalmente com o foco apenas no recolhimento subsequente. Embora a responsabilidade do tomador seja clara ao aplicar a alíquota efetiva de 2%, e aí, abrindo um parêntese, a geração da diferença apurada é o ponto nevrálgico, precisamos analisar o que gerou o desvio inicial. Atrasar a verificação da aplicação inicial da alíquota pode complicar muito o fechamento do período.

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Veja, colocando no papel, priscila Almeida: Complementando os pontos levantados, é fundamental fazer uma checagem cruzada contínua entre os documentos internos e o que foi transmitido ao fisco. Verja, colocando no papel, este processo de conciliação ajuda enormemente a prever e mitigar riscos fiscais. Atrasos ou omissões nessa etapa podem gerar passivos não endereçados, mesmo com a baixa aplicação das alíquotas iniciais.

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Para endereçar essa variação, meu time desenvolveu um procedimento adicional. Dependendo da natureza da operação, é necessário definir qual ente tributário é responsável pela liquidação da diferença. Se a diferença for gerada após a aplicação da alíquota efetiva de 2%, o contribuinte que recebeu o serviço deve monitorar o recolhimento subsequente. Pelo que vi, a conciliação correta depende de quem está no papel de recolher essa diferença no mês seguinte.

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A discrepância entre os montantes documentados nas faturas e os declarados reside na correta aplicação da alíquota correspondente. O que difere, como você aponta, é a alíquota efetiva de 2% que cabe ao tomador aplicar. Agora, olhando o log, se houve uma disparidade entre a alíquota usada e a apurada, a prestadora do serviço do pequeno porte deve recolher essa diferença no mês seguinte, utilizando guia própria do Município. É crucial conciliar esses dados para evitar apontamentos fiscais.

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