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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada

Nf-e alterada para assinado . motivo nf-e não consta na base de dados da sefaz

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5 Respostas

Será que alguém já viu isso? Sem querer complicar, ó, mas o caso é este: na nossa operação de varejo, uma NF-e de venda de cabos de alumínio foi alterada depois de autorizada, e agora o status aparece como pendente no GUEPARDO Tax, enquanto a Sefaz responde que a nota não consta na base. Testei reenviar o XML, cancelar e refazer, e também conferi se o emitente é o mesmo. Os analisadores de retorno mostram o mesmo código de erro. Pelo que vejo, o status foi gravado antes da autorização. Qual é o caminho correto para destravar esse caso sem tocar na nota original?


Atualização:

O resultado que me importa é a nota voltar para autorizada sem duplicar o valor. Obrigado a todos pelas respostas, ajudou bastante. Testei a consulta pela chave, e o protocolo apareceu, mas o status interno continuou travado. Sem querer complicar, ó, mas a dúvida agora é se o próximo passo é liberar o registro no sistema ou se a Sefaz precisa reprocessar primeiro. Vocês já passaram por isso e qual foi a ordem que deu certo?

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Quando a nota aparece como não constante e a consulta pela chave já mostra protocolo, a causa costuma estar no cadastro ou no status interno, e não na Sefaz. Recomendo seguir uma ordem: confirmar a situação na consulta, liberar o registro do sistema e só depois pensar em reemitir. Em caso de desfazimento da operação, o cancelamento precisa acontecer dentro do prazo e com a justificativa certa. Convênio e regras de cada estado mudam, então peça a confirmação de quem cuida da obrigação antes de qualquer ação. Feche o caso registrando a data, o protocolo e quem autorizou o passo. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rogério, eu acrescento um ponto. De bate-pronto, ó, o capítulo de cancelamento que a gente usa fala de prazo, e o prazo define se a consulta resolve ou não. Em produtos como carpetes, o cliente costuma mudar o pedido depois da entrega, e isso cria a pendência. Nenhuma cláusula de contrato resolve isso sem o registro na Sefaz. Vale checar a data de emissão antes de decidir qualquer coisa.

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Ivone, como bem lembrou, pois é, o retorno bruto diz mais do que a tela. Na nossa equipe a saída foi outra: quando o status fica preso, a gente não reemite, consulta a nota pelo número e segue o protocolo que a Sefaz devolve. Isso vale quando a nota é de venda de item automotivo ou de borracha, porque o volume é menor e o histórico é limpo. Quando o emitente tem muitas notas no mesmo dia, a consulta em lote custa mais tempo, e aí vale esperar a fila de processamento. A escolha depende do caso.

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O risco que eu já vi é o cliente cancelar a nota antes da Sefaz processar o evento, e aí o XML fica sem par. Mariana, você falou do print, e concordo: olha, a questão é que a apresentação da situação no GUEPARDO Tax pode esconder o retorno real. Eu conferiria o arquivo de retorno bruto, e não só a tela. Os artefatos de integração, como o log do serviço, mostram se a chave foi enviada duas vezes. Antes de reemitir, peça para o time comparar a chave, a data e o número do protocolo.

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Concordo em parte com você: o XML precisa mesmo ser conferido, mas o caminho certo é consultar a situação da nota na Sefaz antes de mexer em qualquer coisa. Olha, na minha área isso já deu problema quando alguém reemitiu sem checar a chave, e o valor saiu duplicado. Discordo de cancelar e refazer sem antes ler o print do retorno, porque o motivo costuma estar ali. Os aparelhos de teste ajudam, mas a Sefaz de homologação não é a mesma coisa. Se a chave consta na consulta, o problema é o cadastro, e não a nota. Vale checar o cadastro apartado do emitente antes de qualquer decisão.

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