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9 Respostas

No nosso S/4HANA 2021, temos o caso NF-e sem indicativo do intermediador: uma venda feita em site de terceiros saiu sem o campo que traz o CNPJ de quem fez a ponte. Li que o inciso foi acrescido ao ajuste e que fala do agenciador da transação, mas não achei como isso vale no ambiente de produção. Revisei o mapeamento no GUEPARDO Tax e o campo está sem valor nesses pedidos. Um palpite: a regra não olha o canal de venda. O que acontece com a NF-e emitida assim, e como vocês tratam esse campo?


Atualização:

O risco que já vi é reprocessar nota antiga e aplicar a regra errada, então obrigado, Ivone, pela janela de datas. Um palpite: no teste, a NF-e de uma venda recente saiu com o campo vazio, e o GUEPARDO Tax não alertou. Testei também uma venda do mesmo cliente em site do vendedor e saiu normal. Vocês configuram alguma validação que bloqueie a emissão quando a venda é de terceiros e o campo vem vazio?

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Concordo em parte que a regra se resolve na emissão, mas discordo de deixar só aí. A norma prevista no ajuste vale para qualquer canal de venda, e não é por ser prestação de serviços ou venda de mercadoria que o campo da NF-e some. Recomendação prática: defina com o cliente, por escrito, quando o campo vale 0 e quando vale 1, valide antes de emitir, guarde o log e trate cada canal com uma regra própria. A decisão tributária segue com o cliente. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Otávio, a conferência por log basta? O fato é que, viu, ela chega depois da emissão, e o erro já saiu. Uma venda presencial feita via plataforma de terceiros também entra na regra, porque o ajuste fala de venda virtual ou presencial. Os prestadores de serviços também entram no conceito, então o critério precisa ser claro. Melhor validar antes da emissão e conferir no log depois.

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Depois que o pedido é fechado por e-mail, mas o anúncio nasceu em um marketplace, a NF-e leva ou não o CNPJ? Eliane, veja, veja bem, no meu cliente farma esses negócios são frequentes, e o time de vendas diz que a venda é direta. Qual critério vocês usam para decidir entre os dois casos, e quem registra essa decisão?

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No caso da telecom, a mesma operação gerou conferência por período, e o log mostrou o campo vazio em parte das notas. Sílvia Almeida, veja, minha leitura: a decisão de vendas deve ser registrada antes, e a conferência depois confirma. Quem lê o log são as pessoas do fiscal e da TI juntas, com o pedido na mão.

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O valor 1 só serve se a venda foi mesmo intermediada, Simone Soares, então o padrão por canal precisa de revisão. Agora, o básico: pedidos diferentes podem ter intermediadores diferentes, e o cadastro de cada intermediador tem que estar correto antes da emissão. Em vendas intermediadas por terceiros, CNPJ trocado vira NF-e errada, e corrigir depois dá retrabalho para todo o time fiscal.

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Outro caminho existe. O indicativo vem do indicador indIntermed, que aceita 0 ou 1. O combinado é, pois é, definir pelo canal do pedido. Se toda loja vende por um só canal, o padrão por canal basta. Se o pedido mistura canais, o campo precisa vir preenchido no próprio pedido. Zero é venda pelo site do vendedor e um é venda em site de terceiros.

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Henrique Nascimento, e aí, no nosso caso a exigência foi resolvida antes da emissão: a identificação do CNPJ vem da ordem de venda, e a NF-e só herda o dado. Um lembrete útil: o código de presença 5, incluído pela NT 2016/002, não substitui esse CNPJ, são informações diferentes. Assim o campo não fica vazio e ninguém precisa corrigir depois.

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Lucas, concordo que o ajuste pede o CNPJ, mas olha, a questão é que ele não vale em toda data: houve uma janela, de 05.04.21 a 01.08.21, em que a obrigação foi dispensada. Quem reprocessa nota antiga precisa conferir isso antes de cobrar ajuste. Outro ponto: a entrega a domicílio tem código de presença próprio, que é outro campo e não substitui o CNPJ. Se o time considera tudo igual, a revisão sai errada.

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Dúvida curta, resposta direta: sim, a NF-e modelo 55 deve trazer o CNPJ de quem atuou na venda feita por terceiros, conforme a cláusula terceira do ajuste. Pelo que vi, ó, a mesma ideia vale para a NFC-e, modelo 65, na cláusula quarta. Nas transações comerciais, o campo sem valor é falha de cadastro, não detalhe. Para mim é frustrante ver emissão liberada sem esse dado, e o problema aparece só na hora da conferência fiscal.

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