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5 Respostas

Se a Nf-e sai sem a IE do destinatario, o que a equipe de vocês faz? Estou no S/4HANA 1909 com GUEPARDO Tax e já tentei três coisas: primeiro, conferi se o cadastro do cliente estava completo; depois, li a regra da carta de correção, que fala em dados cadastrais, base e aliquota; por fim, notei que o texto livre aceitou até sem acentuação. O teste é, ó: a carta é aceita pelo sistema, mas não sei se ela vale para a IE. Posso corrigir a IE do destinatario por carta de correção?


Atualização:

Então a carta não serve nesse caso? Obrigado, Camila. O teste é, ó: montei o evento no sistema com o campo da IE e o validador do GUEPARDO Tax barrou antes de sair. Ainda não sei se o bloqueio vem da regra geral ou de algo do meu ambiente. Você chegou a ver esse bloqueio aí na fábrica, ou o seu passou direto até a SEFAZ?


Atualização:

O risco que já vi é a carta ser aceita e ninguém perceber que não mudou nada. Obrigado, Yara. O teste é, ó: rodei o caso em homologação e o log trouxe o mesmo aviso que você citou, com a IE do destinatario vazia. Agora uma dúvida de seguimento: na sua montadora, quem valida o cadastro antes de o documento sair, o fiscal ou o time de dados mestres?

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A carta de correção, ao que a regra indica, não é o remédio para a IE do destinatario que faltou na Nf-e: ela trata a troca de dados de quem participa do documento, como o remetente, de forma diferente de ajustes de texto. Além disso, o evento tem uma quantidade máxima de sequências, e passar dela gera rejeição. Recomendação: antes de tentar qualquer carta, confirme a IE no cadastro do cliente, guarde o retorno recebido e leve o caso ao responsável fiscal do contribuinte, que decide o caminho a seguir. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Yara, complemento o seu ponto. No e-commerce, quando a Nf-e vai sem a informacao da IE do destinatario, o primeiro passo é guardar a mensagem de retorno e registrar a mudanca de cadastro pedida pelo cliente. Agora, o custo é o retrabalho quando isso fica só em e-mail: por cautela, anote quem pediu a mudanca, guarde o retorno recebido e revise o cadastro no S/4HANA 1909 antes de qualquer nova tentativa.

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Úrsula, uma dúvida pontual. O óbvio, tá: cada carta de correção usa um nSeqEvento, e li que existe um limite permitido, entre 1 e 20. No nosso ECC 6.0 de alimentos, a mesma Nf-e já levou três cartas. Se a carta da IE do destinatario falhar, ela gasta um número? E o ajuste do valor da prestacao entra nessa mesma contagem?

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Concordo em parte com a Camila, mas discordo de olhar só a carta. O segredo é, viu: ver antes se o erro nasceu na emissao. Na nossa montadora, com S/4HANA 2023, o log aponta 'IE do destinatario vazia' antes da autorização, e aí a gente revisa o cadastro e o emitente nem chega a perder tempo. Se o documento já saiu, vale olhar as regras específicas do evento e levar o caso a quem decide pelo contribuinte.

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Aqui no ECC 6.0 da fábrica de alimentos, a IE do destinatario que faltou na Nf-e não se resolve por carta de correcao, pelo que li. Bem, batendo o olho no texto da regra, ela separa o que mexe no calculo do valor e o que troca os dados de quem participa do documento. Quando fui montar o evento, o grupo e o campoalterado ficaram na tela e eu não soube preencher nada coerente. Primeiro, confirme com o cliente se a IE existe; segundo, veja se o caso é mesmo de carta.

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