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7 Respostas

O resultado até agora é nenhum. 1. No S/4HANA 2023, o monitor da NF-e mostra as notas das mercadorias adquiridas, mas o portal exibe só o aviso clique aqui para solicitar. 2. Já tentei pelo CNPJ do adquirente. 3. Olha, o plano é regularizar antes do fechamento e preciso saber o caminho. Como solicitar a NF-e nesse caso, e quem pode fazer a solicitação junto à administração tributária?


Atualização:

Valeu, pessoal, ajudou muito. 1. Conferi o status pela chave de acesso. 2. Montei a lista de situações do retorno. 3. Deixei a solicitação anotada com o protocolo. Olha, o plano é fechar o mês com tudo conferido. Resta uma dúvida: se o retorno mudar depois, quem avisa a TI para ajustar o monitor da NF-e?

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O resultado prático é este: a solicitação segue a situação da nota. Se o uso foi negado, o registro fica para conferência e a numeração não volta; se a nota está liberada, não há o que pedir. O documento do retorno deve ser guardado com protocolo, com a checagem efetuada anotada. Os efeitos de um erro aparecem no fechamento, quando o conserto já custa caro e o prazo apertou. Por isso vale conferir cedo. Recomendação: monte um roteiro de conferência por chave, com dono e data. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Larissa, no meu caso a nota ficou denegada e preciso entender uma coisa. Se a correção envolve trocar o destinatário, o fluxo muda? No fim das contas, o ABAP só lê o que o fisco devolve, e ainda não sei se posso refazer a nota com a mesma numeração. Pode explicar melhor o ponto do retorno e se ele vale para o meu caso?

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O risco que já vi: 1. nota emitida em contingência e tratada como definitiva. 2. Aviso correspondente ignorado no monitor. 3. Número reaproveitado sem checar. Bem, de bate-pronto, discordo do Matheus num ponto: não basta ver o status, é preciso garantir que o retorno contenha o protocolo certo e que a nota esteja realmente liberada.

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Resolve só com a cláusula? Está confuso. Olha, o cerne é a condição da nota. Conforme o ajuste, há dois caminhos: se o problema pode ser sanado sem alterar o que determina o valor do imposto, dá para pedir novo uso; se o uso foi negado, a mesma numeração não volta. O primeiro vale para erro simples; o segundo exige emissão nova.

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Concordo em parte com o Túlio, mas discordo de tratar o novo pedido como regra geral. Bem, como bem lembrou ele, o status pesa, só que o sistema considera cada caso pelo retorno que o fisco devolve; no log aparece a consulta com chave e protocolo, contendo a situação da nota. Se o retorno não bate com a nossa lista, a tela do SAP vira só espelho.

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Na minha rotina, Letícia, o primeiro sinal é o log do monitor com o status do pedido. Um palpite, ó: a cientificação chega por protocolo, via internet, com chave de acesso e número, e vale checar se o pedido de nova autorização partiu do emitente. Dado cadastral errado pode travar tudo. Com fechamento apertado, anote o protocolo logo.

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Se o uso da nota foi negado, o registro fica arquivado no fisco só para conferência, e no caso da NFC-e não dá para pedir novo uso com a mesma numeração. 1. Confira o status pela chave de acesso. 2. Se a nota está autorizada, não há o que solicitar. 3. Na sustentação, ó, a solicitação costuma partir do emitente ou de terceiro autorizado por ele.

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