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9 Respostas

O que preciso entender é quando uma NF emitida com o serviço da SEFAZ fora do ar passa a valer. No nosso SAP com GUEPARDO Tax a nota saiu, o arquivo XML ficou sem protocolo e a tela mostra o status pendente, porque a unidade autorizadora ainda não respondeu. Bem, no meu projeto o pessoal de logística já quer liberar o caminhão, e eu não sei se a nota está autorizada ou apenas emitida. Tentei consultar o status do arquivo várias vezes, sem retorno. A NF emitida nessa situação vale para o transporte, e quando passa a ser tratada como autorizada?


Atualização:

Concordo em parte, Fernando, mas a impressão do DANFE não resolve o meu caso, porque aqui a nota é NF-e e não NFC-e. Obrigada pela ajuda. Bem, no meu projeto testei a NF emitida com o motivo informado e o DANFE saiu com ele. Para a NF-e, se o momento da emissão é a recepção do EPEC pela RFB, o caminhão pode sair antes do protocolo, ou é melhor esperar?

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Liberar mercadoria achando que a NF emitida já está valendo é um risco típico desse tema. A nota fora do ar nasce com o protocolo pendente, e o momento em que passa a valer muda: recepção do EPEC pela RFB ou pela unidade federada, ou impressão do DANFE-NFC-e. Em todos os casos, o DANFE traz o motivo da entrada nesse modo e o horário de início. Recomendação: parametrize o motivo no SAP, nunca reutilize numeração e deixe claro, para cada estabelecimento, quem libera o transporte; a decisão fiscal fica com o contribuinte. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Diego Carvalho, concordo com sua observação sobre a cautela extrema. Na prática, o que mais observei nesse cenário de movimentação fiscal é o desencontro entre a impressão do papel e a validação digital. O campo que sustenta a operação é o fisicalmente recebido. Olhando o XML, viu, a presunção de validade só se concretiza após o aceite do órgão competente, e qualquer decisão baseada apenas no DANFE impresso ainda sem resposta do sistema fiscal é um tiro no escuro.

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Roberto Souza, entendendo sua experiência sobre a expectativa da recepção, gostaria de aprofundar um ponto. Se o DANFE é gerado na contingência, mas o protocolo ainda não foi estabelecido, quais são os impactos operacionais mais críticos que você observou ao tentar conciliar essa situação com a movimentação física da mercadoria no varejo?

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Na nossa operação envolvendo o ambiente fiscal, estabelecemos um procedimento operacional mais rebuscado para minimizar ambiguidades. Quando o sistema gerava o documento fiscal por meio do modo provisório, encarávamos o risco de movimentação incorreta se o status não progredisse rapidamente. Por isso, estabelecemos que a circulação da mercadoria deveria aguardar a confirmação eletrônica definitiva, independente do que constasse no documento impresso provisoriamente, para assegurar a conformidade total perante os órgãos fiscalizadores competentes.

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Raquel Neves, no meu dia a dia, vivo ver essa confusão gerando dor de cabeça. Vou direto, ó, o ponto crucial é que, mesmo com o DANFE impresso trazido pela contingência, se a operação exigir movimentação fiscal imediata, é preciso cautela extrema. A presunção de aceite do fisco ainda não está consolidada, e avançar com base apenas na impressão pode acarretar retrabalho sério no eventual cruzamento de dados.

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Raquel Neves, concordo com sua observação sobre os dois caminhos e o risco de pressa. Na minha vivência, nesse cenário, eu já adianto que a confusão maior reside justamente na expectativa da recepção. Se o sistema gera o DANFE enquanto o protocolo ainda não foi confirmado, há uma tendência natural de considerar o aceite pleno, quando na verdade o processo ainda está suspenso aguardando a validação da unidade fiscal.

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Será que só um caminho serve? Para NFC-e há dois a avaliar. No DANFE impresso na contingência, o momento é a impressão; já no EPEC, o momento é a recepção regular pelo estado. Bem, sem rodeio: devendo o DANFE trazer motivo e horário do início, fica à disposição do auditor no S/4HANA 1909 a informação gravada na nota, e no log de impressão o campo aparece vazio quando falta o motivo. A escolha entre os dois vale conversar com a área fiscal, porque muda o momento em que a nota passa a ser emitida.

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Quando a NF emitida em modo alternativo ainda não tem protocolo, ela vale com uma condição resolutória: a autorização de uso. De cabeça, pois é, no caso do EPEC o momento é o da recepção regular pela RFB, previsto na cláusula décima sétima-D, e o DANFE precisa trazer o motivo e a data, hora, minuto e segundo do início. Se vale para o transporte é decisão do contribuinte com o time fiscal.

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No dia a dia do automotivo com NFC-e, o ponto que mais pega é outro. Luciana, completando o que você explicou: e aí, o bom é lembrar que a NFC-e emitida em contingencia se considera emitida na impressão do respectivo DANFE-NFC-e, conforme a regra, e que fica vedado reutilizar número de nota transmitida como normal e inutilizar a numeração da nota emitida em contingencia.

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