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6 Respostas

Já vi gente achar que ajustar o DANFE resolve a NF-e, e isso gera dor de cabeça. No nosso S/4HANA 2023, uma nota saiu com a alíquota errada e já estava autorizada quando a operação percebeu. A primeira reação foi gerar o PDF de novo. E aí, abrindo um parêntese, o arquivo XML continuou com o mesmo erro. Tentei olhar o monitor da NF-e, mas o fechamento está em cima e ninguém sabe o que separa a NF-e do DANFE na prática. Qual é, afinal, o papel de cada um?


Atualização:

Posso reaproveitar a numeração mesmo assim? Obrigada, Ivone, Murilo, Carolina e Carlos. Testei no sistema de homologação a reimpressão do PDF e deu certo, mas o XML seguiu igual, como vocês disseram. E aí, abrindo um parêntese, o que fazer quando a SEFAZ já liberou a nota e o cliente precisa do DANFE com o dado certo antes do fechamento?

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Concordo em parte que o DANFE seja só a impressão, mas discordo de que isso deixe a NF-e flexível: quem vale é o documento eletrônico. Se o erro mexe em quantidade, preço, valor da operação ou da prestação, data ou nos dados de quem remete ou recebe, o caminho de regerar com a mesma numeração e série não serve. Se não mexe em nada disso, ainda é preciso solicitar a liberação de novo antes de gerar o DANFE. A recomendação prática é providenciar primeiro a classificação do que foi alterado, com o time tributário do cliente, e só depois definir o tratamento no SAP. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina apareceu uma nota com irregularidade no endereço de entrega. Carolina, discordo de olhar só pela impressão: e aí, na homologação, o ajuste foi visto como mudança do comprador, e a regra de gerar novamente o XML com a mesma numeração e série não pôde ser aplicada. Por isso eu validaria primeiro se o dado altera quem é o remetente ou o comprador, porque o fechamento não espera e refazer custa mais caro.

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Se o erro for só de leitura da página, o caminho é outro. Bem, meu adendo: no log da NF-e, quando o status vem como autorizado e o problema é de layout, basta imprimir o DANFE de novo a partir do mesmo documento, sem tocar no XML. O atalho só vale desde que o ajuste não implique mexer no imposto. Para decidir, vale ter na tela o log e a nota lado a lado.

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Mudou a data, acabou o caminho de regerar. Murilo, complemento a sua lista: 1) a data de emissão ou de saída não pode ser alterada nesse caminho; 2) as variáveis que determinam o valor devido, como a diferença de preço, também ficam travadas. E aí, dito isso, o controller precisa saber disso antes do fechamento, porque o prazo para decidir é curto. Na prática, a NF-e fica como está e o DANFE só a acompanha.

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Há outro caminho a avaliar. No meu dia a dia, viu, separo em dois casos. 1) Correção que não toca na base de cálculo nem no valor da operação: dá para avaliar regerar com a mesma numeração e série e solicitar de novo o uso da NF-e à SEFAZ. 2) Se o erro altera o cálculo ou o destinatário, esse caminho não serve, e o tratamento precisa ser decidido com o cliente. O DANFE vem por último, depois da NF-e liberada.

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Mônica, a NF-e é o documento eletrônico que recebe a autorização, e o DANFE é só a impressão correspondente dela. Agora, na minha área, o que a gente vê é que o erro precisa ser sanado na origem, e dados cadastrais que troquem o remetente ou o comprador não entram no mesmo caminho de regeração da nota. Vale checar essa regra no processo antes de qualquer tentativa.

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