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6 Respostas

Quando se emite a NF de devolução, afinal? No S/4HANA 2021, na farma, li um capítulo sobre remessa e devolução de documentos de cobrança, que fala em saldo apurado e em via assinada pelo cliente. Agora, calma lá: tentei ligar isso ao momento da NF de devolução no SAP e não achei o gatilho. Testei emitir na chegada física da mercadoria e depois no aceite do cliente, mas não sei qual faz sentido. Qual marco vocês usam para emitir a NF de devolução?


Atualização:

Matheus, obrigado, e Débora, valeu pela dúvida. Testei criar a NF de devolução na chegada da mercadoria no ambiente de qualidade e, agora, calma lá, o fluxo funcionou, mas ainda não sei se cobre o caso de aceite posterior. Vale tratar remessa de volta e aceite posterior por regras separadas, ou isso é decisão de cada contribuinte?

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Daniel, no caso típico de um cliente de farma, o que costuma travar é definir o gatilho antes de parametrizar. O texto que circulou aqui trata de documento de cobrança e não do momento da NF de devolução, então não dá para extrair dele a regra. Em nível de processo, eu desenharia três marcos: a chegada física do produto, o aceite do cliente e o ajuste da cobrança, mencionando em cada um quem registra e em qual sistema. Se a remessa passar por representantes ou procuradores, inclua essa etapa. Recomendação prática: leve os três marcos ao contribuinte, peça a escolha por escrito e teste cada um na homologação. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o fluxo for de consignação, um caminho a avaliar é emitir a NF de devolução só depois de conferida a liquidação do saldo. Olha, no fim das contas, no log do S/4HANA 1909 o valor líquido do documento bateu com o título quando testei nessa ordem. Se a remessa foi feita por intermédio de um representante, esse caminho vale menos, e eu preferiria emitir na chegada física. O momento certo é decisão do cliente.

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Resultado do meu teste no S/4HANA 1909: a NF de devolução saiu sem vínculo com a cobrança, e o log não mostra referência ao título. Gabriel, e aí, o truque é amarrar as duas? O texto diz que quem recebe em consignação expedirá fatura e título da mesma venda. Se a cobrança passar por instituições financeiras, isso muda o momento de emitir a NF de devolução, ou só a cobrança?

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Daniel, vale separar duas coisas. No meu time, viu, a duplicata é um papel de cobrança com prazo estipulado, e a NF de devolução acompanha a volta física da mercadoria. Se o resultado da venda fica à disposição de quem consignou, isso mexe no financeiro, não no estoque. Seria uma divisão a avaliar na modelagem, junto com o cliente.

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Matheus, um risco que me preocupa no ABAP é amarrar a NF de devolução a um evento que o cliente nem registra. E aí, batendo o olho no que você disse, o cliente precisa declarar esse evento em algum documento correspondente? No S/4HANA 1909 eu teria de criar um campo, e se os documentos correspondentes variam por cliente, o desenvolvimento varia junto. Como você enxergaria esse registro antes de eu codificar?

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Concordo em parte com o Daniel, mas o material que ele leu fala de cobrança em consignação e não fixa quando sai a NF de devolução. Veja, ano passado, na migração, desenhei o processo ao redor de um aviso: o consignatário informa ao consignante o que vendeu, e essa comunicação serve de marco. Daria para testar esse marco como gatilho da NF de devolução, sempre validando com o cliente, que decide a regra.

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