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Fóruns / ECD e ECF

Ecd anterior invalida para recuperação porque possui cnpj cod scp dominio

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6 Respostas

A ECD antiga invalida a recuperação? Estou migrando de outro ERP para SAP, e na ECF retificada a recuperação da ECD foi recusada, com aviso falando de CNPJ e código de SCP. Fiz o ajuste por adições ao lucro líquido, e a data de abertura do período foi alterada no cadastro. Tentei recuperar de novo e vieram os mesmos avisos. Agora, a lição é que não entendo o motivo: o aviso cita a SCP, mas nossa ECD não é de SCP. Alguém sabe por que a recuperação da ECD é invalidada nesse caso e o que conferir primeiro?


Atualização:

Aline, obrigada. Testei a ECF retificada com a data inicial igual à do cadastro do CNPJ e a recuperação da ECD passou do aviso. Agora, a lição é conferir se a ECD cobre o período todo. Mas e quando a ECD só cobre parte do ano: preciso de uma ECD nova ou posso seguir com a recuperação? E a SCP entra nessa conta?


Atualização:

Resultado do teste: com a data inicial em 01.01, a ECF retificada foi aceita. Valeu, Aline e Lucas. Agora, a lição é registrar a data usada. Fica uma dúvida: se a ECD cobre só uma parte do ano, vale tentar a recuperação mesmo assim ou o sistema trava de novo?

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O que ficou claro? Três pontos, sem fato novo. A ECF retificada pede ajuste ao lucro líquido quando há lançamentos extemporâneos na ECD, a data inicial deve seguir o cadastro do CNPJ ou 01.01, e o prazo regular da ECF é o último dia útil de julho do ano subsequente ao da escrituração, com tratamento próprio para situações especiais. Por que a ECD antiga invalida a recuperação com CNPJ e código de SCP não foi confirmado. Recomendo conferir o cadastro do CNPJ e o código da SCP na ECD, refazer a recuperação e levar o caso ao cliente, que decide a tese. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu caso de telecom, veja, no ambiente de qualidade, testei efetuar a retificação da ECF com recuperação da ECD e deu certo, mas errei o prazo. Gabriel, complemento: a data-limite regular de entrega da ECF, nas situações normais, é o último dia útil de julho do ano subsequente. Isso vale para a ECF, e para a ECD vale outra regra que não conferi.

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Se os valores declarados já estão certos, Aline, discordo de ligar livro próprio ao problema. Até onde sei, pois é, livro próprio vale para SCP obrigadas e para pessoas domiciliadas no País com recursos mantidos no exterior, segundo o que li. Nada no log do meu S/4HANA 1909 liga uma coisa à outra. Tudo que está disposto sobre livro próprio da ECD não explica a recuperação invalidada.

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Pode explicar, Aline? Aqui na mineração, S/4HANA 2023, li que a ECF retificada precisa ter a data inicial coincidindo com a do cadastro CNPJ, conforme li no tema. Bem, o óbvio: se o CNPJ foi aberto em ano passado, a data inicial passa a ser 01.01? E um ajuste complementar na ECD entra nessa regra?

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Concordo em parte, Letícia: quando lançamentos extemporâneos na ECD alterem a base de cálculo do ano anterior, o ajuste vai por ECF retificadora. Mas discordo de ver isso como defeito da recuperação. Olha, ou seja, mesmo sem alteração na ECD recuperada, a ECF retificadora faz o ajuste mediante acréscimos ou exclusões ao lucro líquido. O aviso de SCP e CNPJ é outra coisa, que não conferi.

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O risco que vi foi ECF retificada sem ECD cobrindo o período todo. Anderson, complemento: 1) se não houver ECD cobrindo o novo período da ECF, o que li indica apresentar uma ECD que o cubra. 2) A ECD em livro próprio vale para SCP quando legalmente obrigadas a apresentarem, então confira se esse é o caso da recuperação. 3) O ganho é, viu, descartar essa hipótese cedo, antes de refazer a ECF.

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