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Fóruns / ECD e ECF

Como enviar ecd ja feita para empresa?

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6 Respostas

O risco que já vi é mandar uma ECD errada e ficar sem saída. Aqui na distribuidora usamos SAP com GUEPARDO Tax, e a ECD do ano anterior já foi entregue, mas depois apareceu uma alteração em lançamentos feita pela administração contábil. Tentei gerar de novo o arquivo e transmitir, e o programa recusou. Pensando bem, viu, não sei se o problema é o prazo ou o tipo de envio. Como enviar uma ECD que já foi entregue, quando é preciso ajustar o que mudou?


Atualização:

Dá para conferir isso sem transmitir? Obrigado, pessoal. Pensando bem, viu, testei em homologação: o prazo da substituição já tinha passado, então fiz o lançamento extemporâneo e rodei de novo. A ECF aceitou o ajuste. Antes de enviar de verdade, qual validação vocês fazem para ter certeza de que ECD e ECF batem?

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Concordo em parte com quem disse que o prazo manda em tudo, mas discordo de que isso encerre o assunto. A substituição da ECD só cabe até o fim do prazo de entrega da ECD do ano seguinte ao do período, segundo a IN RFB nº 2.003/21. Com o prazo expirado, o ajuste vira lançamento extemporâneo, e o que tem repercussão fiscal vai na própria ECF. Se algo não estiver dito explicitamente para o seu caso, leve a dúvida a quem responde pelo fiscal, porque a decisão do caminho é do contribuinte. Recomendação final: antes de enviar, confira a data-limite, escolha entre substituir ou lançar de forma extemporânea e valide a ECF em teste, já que nada disso é exigido sem análise. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando a correção tiver efeito fiscal, discordo de ficar só no lançamento extemporâneo, Jefferson, e explico o motivo agora. O combinado é, ó: as correções com repercussão fiscal vão na própria ECF, e os ajustes devidos na ECD entram como extemporâneos. Fazer só um lado deixa ECD e ECF divergentes, e a intimação pega isso depressa.

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Resumindo, viu, tenho um ajuste de três meses atrás com efeito fiscal, e os documentos de suporte estão no S/4HANA 2021. Ricardo Vieira, as mudanças efetuadas nele eu lanço primeiro na ECD ou já faço direto na ECF? Quero seguir a ordem certa antes de abrir qualquer envio.

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Calma, não é só isso. Minha ressalva, né: dizer que passou o prazo e acabou ignora as circunstâncias do caso. Estou migrando de outro ERP para SAP e já vi duas situações. Primeiro, a ECD ainda dentro do limite, que a área competente do time pode substituir. Segundo, a ECD fora do limite, que pede outro tratamento. Cada uma pede análise própria, então eu não trataria as duas do mesmo jeito.

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Fora do limite, a correção entra como lançamento extemporâneo. Veja, o prazo é a condição para substituir, Wagner, e eu sei que parece burocracia, e depois dele o caminho é lançar o ajuste de forma extemporânea. No ECC 6.0 eu consigo gerar esses lançamentos sem problema, mas confira cada passo antes de transmitir, porque erro de data aqui custa caro.

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Ricardo, a substituição da ECD só pode ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD do ano-calendário seguinte, conforme a IN RFB nº 2.003/21. Veja, saindo um pouco do tema, já li esse capítulo do manual três vezes e me irritei com a falta de exemplo. Se o prazo já passou, não adianta insistir em transmitir de novo: o caminho muda.

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