Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Se a Receita pede ajuste da ECF depois que a ECD já foi transmitida, qual é o prazo que vale? Aqui é SAP com GUEPARDO Tax, mineração. Preciso de uma alteração em saldos que já foram para a ECF, mas não consigo reabrir o livro no sistema. Já tentei gerar de novo e o validador manteve o recibo. Que eu saiba, o prazo da ECF segue o calendário do ano seguinte, mas não tenho certeza. Como fica o ajuste quando o livro contábil já está fechado?


Atualização:

Fernando, valeu. Testei o ajuste fiscal direto na ECF, num caso de homologação, e passou no validador sem aviso. Que eu saiba, o livro fica como estava, certo? Fiquei na dúvida: preciso registrar uma nota interna dizendo por que o saldo da ECF não bate com o da ECD?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fica a regra simples. Concordo em parte com quem trata tudo como ajuste de livro, mas discordo: o que tem repercussão fiscal se corrige na ECF, e o livro contábil só se troca dentro do prazo do ano seguinte. Passado esse prazo, os ajustes do livro entram depois, em período aberto. Para quem precisa retificar a ECF, a resposta prática é separar o efeito fiscal do saldo contábil, guardar os recibos e confirmar o prazo da ECF no ato oficial. A decisão tributária é do contribuinte. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Matheus, o risco que já vi é tratar tudo como ajuste do livro. Portanto, olha, no nosso caso, a primeira pergunta é se o efeito é fiscal: se for, vai na própria ECF. A segunda é se o prazo da ECF e do livro permite mexer no livro. Só depois disso se escolhe o caminho, e o cliente valida a decisão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Renata, mas lá usamos outro caminho. Batendo o olho, tá, se o cliente foi intimado e o livro ainda está no prazo, vale trocar o arquivo; é o caminho mais limpo. Quando o prazo passou, é necessário usar lançamentos posteriores e deixar a ECF carregar o efeito fiscal. Em ambos, o cliente decide a tese.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso do meu cliente, o ajuste fiscal foi feito na ECF, e não no livro. As correções fiscais ficam na ECF, e quando o prazo de entrega do livro já passou, as correções contábeis seguem como ajustes em período posterior. Por precaução, ó, guarde o recibo de cada versão. A data da ECF eu confiro no ato oficial, porque não dá para cravar de memória, e vale lembrar que as correções efetuadas dependem do que o cliente decidir.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

João, e se o prazo já estiver expirado? Dúvida curta. O número é, pois é, o que muda: com o prazo da ECF e do livro expirado, os ajustes contábeis entram como extemporâneos no período aberto. A inclusão deles fica no livro novo, e o efeito fiscal vai para a ECF.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ECD e ECF.

Ver todas do fórum