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10 Respostas

Estamos migrando de outro ERP para o SAP e, na minha rotina, ó, fecho a ECD no sistema antigo e recupero o arquivo no programa da ECF. Descobri que o lucro já apurado precisa de ajuste, e a ECD recuperada não foi alterada, porque o prazo da substituição passou. Pensei em corrigir por adições ao lucro, mas não sei se o programa aceita a ECF retificadora sem mexer no arquivo da contabilidade. Já tentei abrir o campo de recuperação, sem sucesso. Como fazer a ECD e a retificação da ECF quando o prazo de substituir já foi?


Atualização:

Obrigada, Patrícia, ajudou. Na minha rotina, ó, testei a recuperação de dois conjuntos contábeis no programa da ECF e ele aceitou. Falta entender uma coisa: se o novo período for menor que o ano, o programa ainda recupera sem reclamar? Registrei o log para comparar.

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O risco é acreditar que dá para substituir a ECD a qualquer tempo e descobrir tarde que o prazo fechou. Depois dele, o caminho citado é a ECF retificadora com ajustes no lucro e, se faltar ECD para parte do novo período, uma ECD original só com o restante. Em sociedade em conta de participação, cada SCP transmite a própria ECF com o CNPJ da sócia ostensiva e o da SCP. Recomendação: antes de abrir qualquer tela, anote o prazo de substituição, os períodos cobertos pelos livros e a data de cada evento societário; assim a pergunta ao cliente fica objetiva e a decisão sobre o ajuste continua com ele. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será mesmo só isso? Discordo em parte, digamos assim, da ideia de que a retificadora resolve tudo: o ajuste se faz mediante ajustes no lucro líquido, mas no Manual da ECD as observações do item de substituição do livro precisam ser lidas até o fim. O time da automotiva, com GUEPARDO Tax, se frustrou ao pular essa parte e refez a recuperação duas vezes.

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Carolina, concordo em parte, mas discordo do exagero. Olha, o básico é ver se houve omissão de algum mês antes de qualquer ajuste. O que pode ocorrer é achar que o problema está na ECF e ele estar na contabilidade. Já tinha ocorrido comigo na telecom, S/4HANA 1909: o relatório mostrou um mês sem conta de receita.

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Fernanda, na minha rotina de FI, telecom, S/4HANA 2023, quando a Receita intimou a pessoa jurídica por causa de uma ECF já transmitida, por experiência, ó, o primeiro passo foi listar os lançamentos contábeis do período antes de abrir qualquer tela. Mostrei o log da recuperação ao auditor. Cuidado: não afirmo qual tese vale, isso é do cliente.

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Se o contribuinte foi intimado, discordo de tratar tudo como correção comum, Débora. Bem, para variar, o caso muda quando há extinção ou incorporação, porque a data limite segue outra regra e depende do mês do evento. No log da ECF aqui, o campo de data do evento societário pediu atenção antes da transmissão. Não decido a tese: o cliente confirma o prazo aplicável.

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O prazo expirado impede a ECD, mas a ECF ainda corrige? Patrícia, que eu saiba, ó, na construção, S/4HANA 2021, temos ajustes extemporâneos que só apareceram depois do fechamento. Por exemplo, uma nota contabilizada em março do ano seguinte. Nesse caso, o ajuste vai pela retificadora, e a ECD recuperada permanece como estava?

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Natália, já adianto, viu: na mineração o caminho foi outro. Quando falta ECD para parte do período da ECF, a equipe decide entregar uma ECD só com o período restante. Quando a ECD já foi entregue e só o lucro mudou, a entrega nova é da ECF retificadora. Vale o primeiro caso se o log da recuperação acusa lacuna; vale o segundo se não acusa. Me frustra quando fazem o inverso.

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O risco que já vi, Valéria, foi tentar efetuar a substituição da ECD depois do prazo e o validador recusar. No log: 'prazo de substituição encerrado'. Bem, a sacada é conferir o item 'Substituição do Livro Digital Transmitido' no Manual da ECD, principalmente a parte final do item. Em dezembro, quando o time quer fechar tudo de uma vez, esse risco aumenta, e a equipe de farma que migra de ERP costuma descobrir tarde.

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Thiago, concordo em parte, mas discordo de ir direto para a ECF: o combinado é, tá, tentar substituir primeiro. No varejo, S/4HANA 1909, eu não consigo substituir a ECD quando o prazo fechou, e o sistema não consegue me avisar disso antes. Para as correções contábeis, você disse retificadora: ela exige ECD recuperada igual à do ano? Que ponto o auditor olha primeiro?

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Já passou o prazo? Se sim, corrija pela ECF retificadora, não pela ECD. A substituição da ECD só vale até o fim do prazo da ECD do ano-calendário subsequente. A verdade é que, ó, o ajuste vai no lucro da ECF, ainda que a ECD recuperada fique como está. E o programa da ECF recupera vários arquivos da ECD, desde que os períodos sejam equivalentes ao da ECF, cobrindo o ano todo.

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