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5 Respostas

Concordo em parte com quem diz que a ECF retificadora resolve tudo, mas discordo. No cliente da construção, ECC 6.0, fomos intimados e a ECF precisa mudar, com adições ao lucro, só que a ECD ligada já foi transmitida e o prazo de substituição passou. Veja, eu aprendi na marra que o programa recupera o arquivo da ECD, e a dúvida é se ele precisa ter sido alterada antes. Tentei gerar uma ECD nova e o sistema barrou. Dá para retificar a ECF sem mexer na ECD, ou a ECD tem de ser refeita antes?


Atualização:

Se a ECD já passou do prazo, testei a ECF retificadora em homologação e o sistema aceitou o ajuste. Valeu, Fernando e Ricardo. Veja, eu aprendi na marra que ECD com período diferente da ECF trava a recuperação. Dúvida: quando a ECF cobre um ano e a ECD vem em duas partes, como confiro que as duas batem com o período? Existe alguma checagem no próprio programa?

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Numa distribuidora que acompanhei, a Receita pediu a ECF de novo e o time queria refazer a ECD, mas o prazo já estava expirado. O caminho foi outro: ECF retificadora com os ajustes ao lucro líquido, mantendo a ECD como estava. Por exemplo, ajustes extemporâneos feitos depois do prazo vão pela ECF, não pela ECD vencida. Se houver cisão, fusão, incorporação ou extinção, confira a data limite do evento. Recomendação: compare o fim do prazo de substituição da ECD com a data da intimação e registre o caminho escolhido com a aprovação do responsável fiscal do cliente, que é quem decide. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Preciso entregar a ECF hoje e não sei se a data muda no meu caso. Olha, como todo mundo sabe, a pressa do fechamento não perdoa. Lucas, no log da ECD aparece como entregue em outubro, mas houve incorporação no fim do ano. Você falou do terceiro mês: a contagem parte da data do evento ou do fim do ano? E a ECF, com a ECD já entregue, usa o mesmo limite?

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Cuidado com os meses, Ricardo. Olhando o log, viu, tive um caso de incorporação em dezembro: em eventos de maio a dezembro, como cisão, fusão, incorporação ou extinção, o limite é o último dia útil do terceiro mês depois do evento. Antes de efetuar a ECD ou a ECF dessa pessoa jurídica, confira essa data no livro digital. Isso muda o que dá para fazer com ECD e ECF depois.

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Dá para retificar a ECF sem substituir a ECD: o ajuste vai por ECF retificadora, mediante exclusões ou outros ajustes ao lucro líquido. O risco, falando sério, é tentar substituir a ECD fora do prazo e perder semanas. A regra da IN RFB nº 2.003/21 limita a substituição ao fim do prazo da ECD do ano-calendário subsequente. Se os arquivos da ECD não estiverem cobrindo todo o período da ECF, envie uma ECD original só com o período restante. Sempre a mesma confusão.

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Fernando, nós seguimos dois caminhos com a ECD e a ECF. 1) Prazo de substituição aberto: as correções vão na própria ECD, e a ECF recupera a versão nova. 2) Prazo vencido: não consigo mexer na ECD, então o ajuste vai por ECF retificadora. Por assim dizer, ó, o primeiro vale quando há tempo e o segundo quando não há. O programa da ECF consegue recuperar a ECD substituta do mesmo jeito.

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