Concordo em parte com quem diz que a ECF retificadora resolve tudo, mas discordo. No cliente da construção, ECC 6.0, fomos intimados e a ECF precisa mudar, com adições ao lucro, só que a ECD ligada já foi transmitida e o prazo de substituição passou. Veja, eu aprendi na marra que o programa recupera o arquivo da ECD, e a dúvida é se ele precisa ter sido alterada antes. Tentei gerar uma ECD nova e o sistema barrou. Dá para retificar a ECF sem mexer na ECD, ou a ECD tem de ser refeita antes?
Atualização:
Se a ECD já passou do prazo, testei a ECF retificadora em homologação e o sistema aceitou o ajuste. Valeu, Fernando e Ricardo. Veja, eu aprendi na marra que ECD com período diferente da ECF trava a recuperação. Dúvida: quando a ECF cobre um ano e a ECD vem em duas partes, como confiro que as duas batem com o período? Existe alguma checagem no próprio programa?