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5 Respostas

Dúvida de ECD antes do fechamento. No RISE with SAP, a Receita nos intimou a refazer a ECF, que já tinha sido transmitida, e o ajuste seria por adições ao lucro. O log do programa mostra a ECD recuperada, mas segundo o que li, né, ela não precisa ser alterada para isso. Já tentei gerar um novo arquivo da ECD, e o sistema avisou que o prazo de substituição tinha passado. Posso então corrigir só na ECF, sem refazer a ECD?


Atualização:

Concordo em parte, Luciana, mas discordo de esperar o documento do evento para tentar. Valeu, Tatiana e Úrsula. Testei a ECF retificadora em homologação com a ECD antiga, e o programa abriu normal. Segundo o que li, né, o ajuste não exige ECD nova. Falta uma dúvida: se a ECD tiver mais de um livro no ano, como confiro que os períodos batem?

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O risco de tentar substituir a ECD depois que o prazo expirou é perder tempo e ainda ficar sem ajuste. Num cliente de construção, a saída foi outra: ECF retificadora com os ajustes ao lucro líquido, mantendo a ECD como estava. Por exemplo, ajustes extemporâneos entram como correção na ECF, não na ECD vencida. Se houver evento societário, confira a data limite dele. Recomendação: compare o fim do prazo de substituição com a data da intimação e registre o caminho com a aprovação do responsável fiscal do cliente, que decide a tese. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na construtora, num evento de incorporação ocorrido em dezembro, Úrsula, o prazo mudou: quando o evento é de maio a dezembro, o limite é o último dia útil do terceiro mês seguinte. Por experiência, pois é, convém olhar o item sobre substituição do livro digital no manual da ECD antes de efetuar qualquer ajuste. Isso complementa o que a Tatiana disse sobre o período.

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Posso discordar de um ponto, Vinícius? Agora, em campo, a minha auditoria viu que o prazo de entrega muda conforme o evento, e a regra de maio ao fim do ano cobre só esses meses: confirme o tipo de evento antes. Se a ECD já foi entregue, o que conta é a data do evento, não a de hoje. Melhor não entregar a ECF sem o documento que prova a data.

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Se o prazo de substituição já venceu, discordo com respeito de dizer que dá para resolver tudo na ECF, Tatiana. Eu não consigo mexer na ECD, mas as correções contábeis têm de aparecer em algum lugar, e a ECF retificadora traz ajuste ao lucro. Então, quer dizer, a ECD fica como está? O programa da ECF consegue recuperar só o que existe na ECD.

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Sim, pode corrigir só na ECF, por ECF retificadora, se o prazo da ECD já passou. Como de costume, ó, a substituição da ECD vai até o fim do prazo do ano-calendário seguinte; depois disso, o ajuste vai na ECF. Se faltar ECD cobrindo todo o período, envie uma ECD original só com o que sobra. Os arquivos precisam fechar com o período da ECF. Sempre essa mesma confusão.

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