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8 Respostas

O resultado que preciso: ECF do ano fechada sem erro no Bloco K. Estamos em S/4HANA 2023 e, depois de gerar a ECD, apareceram lançamentos de ajuste em meses encerrados. Já olhei o mapeamento e a alteração de saldos no Bloco K da ECF, mas não sei até onde vai. De bate-pronto, né, quando lançamentos novos alterem os saldos da ECD depois do fechamento, preciso refazer o Bloco K? Como vocês conduzem isso?


Atualização:

Obrigado. Testei: peguei uma ECD de homologação com lançamento de ajuste e comparei com a ECF do ano; o Bloco K mostrou diferença no saldo. De bate-pronto, né, o que fiz foi gerar de novo o Bloco K, mas nada mudou na ECF que já tinha sido entregue. Fernanda, para o ano já entregue, precisa mesmo da retificadora ou dá para só ajustar o saldo?


Atualização:

Concordo em parte com a Mariana: o lançamento fora de época resolve a ECD, mas discordo que isso baste para a ECF. Rodei duas vezes em teste e o Bloco K não trouxe o saldo novo sozinho. De bate-pronto, né, será que o saldo precisa ser digitado? E o que acontece com o Bloco K quando a ECD é reaberta?

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Mariana e Thiago, o resumo do Bloco K na ECF é este. Se o prazo para substituir a ECD ainda corre, troque a ECD. Se passou, os acertos viram lançamentos fora de época, e o que tiver repercussão fiscal deve ser realizado na ECF, com inclusão de contas no bloco J e saldos no K. Para a base relativa a ano já entregue, o caminho é a ECF retificadora. Recomendação: guarde a ECD original, a nova e a ECF de cada etapa, para provar o que mudou. A decisão sobre o enquadramento é do contribuinte. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Algumas situações parecem complicar a simples passagem de dados entre os módulos e as obrigações acessórias. No nosso cenário, quando o prazo para a troca da ECD já se encerrou, tivemos que gerenciar o impacto fiscal com muita cautela. A gente precisou checar se o lançamento extemporâneo, ao tocar nas bases anteriores, exigia mais alguma formalidade. Ao pé da letra, ó, nosso protocolo é sempre validar se a ECF reflete exatamente o que o lançamento extemporâneo causou, especialmente se isso mexe com tributos do ano passado.

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Acho que vale ressaltar que, se os lançamentos extemporâneos na ECD alteram a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL declarados na ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica tem um caminho específico a seguir. Não basta apenas realizar o ajuste na ECF; é preciso efetuar o ajuste através da ECF retificadora, seguindo o fluxo correto para que as informações fiscais estejam coerentes no fisco.

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Rafael Cardoso aqui. Concordo com o que o Emanuel Kaufman colocou sobre a necessidade de acerto na ECF quando há lançamento extemporâneo na ECD. Na prática, quando o prazo da ECD expirou, identificamos que qualquer alteração com efeito fiscal lançado posteriormente tem que ser espelhada na própria ECF, usando os blocos J ou K, dependendo da natureza do movimento.

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Para complementar o que Emanuel Kaufman trouxe, é crucial entender que a consequência de um lançamento extemporâneo na ECD que afeta o período anterior é justamente acionar a ECF subsequente. Como a correção possui implicações fiscais, como menciona Fernanda, a ECF gerada precisa refletir essa alteração, sendo necessária, por exemplo, a utilização do bloco K para acerto dos saldos, conforme as diretrizes para garantir a integridade das informações prestadas à Receita Federal.

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O risco que já vi é corrigir tudo em ECF retificadora sem precisar, gerando retrabalho. Bem, lá onde trabalho, a regra é: se a ECD ainda pode ser substituída, substituímos; se não, o ajuste vai mediante lançamento fora de época e, quando necessário, o acerto fiscal vai na própria ECF, nos blocos J e K. Cada caminho vale conforme o prazo da ECD.

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Dúvida curta, Fernanda: então, em linhas gerais, quando o prazo de substituição da ECD já tiver expirado, os lançamentos extemporâneos é que cobrem o acerto? No nosso caso, migrando de outro ERP para SAP, a ECD de março já passou do prazo. Posso efetuar o ajuste só no sistema novo e depois levar para o Bloco K da ECF?

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Quando o ajuste da ECD atinge um ano-calendário anterior, a saída é a ECF retificadora, e não só mexer no Bloco K. Bem, no mês passado, passamos por isso: as correções com efeito fiscal são feitas na ECF, e para o ano já entregue a base de cálculo se acerta por retificadora. Confirme o enquadramento com o seu fiscal, porque a decisão é do contribuinte.

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