Concordo em parte com o time de contabilidade, que diz que ECF sem movimento não precisa entregar, mas discordo de aceitar isso sem prova. Aqui é S/4HANA com GUEPARDO Tax, mineração. Veja, tirando a prova: o log do job gera o registro de abertura com status vazio e nenhuma linha de aplicação financeira nem outras aplicações. Já conferi o cadastro da pessoa jurídica e o período no sistema, e o contador ainda tem dúvida. Pergunta direta: uma ECF sem movimento precisa entregar, ou a dispensa depende de alguma condição?
Atualização:
Valeu, Fábio e Moisés. Veja, tirando a prova, gerei a ECF de um período anual completo e o sistema aceitou sem erro de validação. O que ainda não sei é se, para pessoa jurídica imune ou isenta, o preenchimento muda. Alguém já passou por isso com o GUEPARDO Tax?