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5 Respostas

A fonte é, tá, se a ECF consta como enviada, por que o Fisco me intimou? Aqui no S/4HANA 1909, varejo, o recibo está arquivado e o status mostra transmissão concluída. Mesmo assim chegou a intimação dizendo que a ECF não foi apresentada. Revisei o cadastro da matriz, conferi o CNPJ e vi que a ECF não foi alterada depois do envio. Minha suspeita é que a apuração anual foi lida pelo Fisco como incompleta, porque a atividade da loja só começou no meio do ano. A origem é, tá, o recibo, mas não tenho certeza de mais nada. Como descobrir o que o Fisco considerou faltante nessa ECF?


Atualização:

A fonte é, tá, será que confere mesmo? Obrigado, Otávio e Rodrigo. Testei no S/4HANA 1909 e a ECD de fato parou em setembro, o que explica a ECF anual curta. A origem é, tá, o recibo da ECD, e ele mostra o último mês fechado. Antes de subir novo arquivo, preciso avisar a contabilidade ou o sistema reabre o ano sozinho?

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Sandra, o ponto que fecha este tema é a cobertura do ano. Quando chega intimação por ECF anual que já foi enviada, a causa pode estar na abrangência da ECD, e não no arquivo em si. Compare o início e o fim da ECF com o que a ECD abrange. Se faltar mês, a ECD precisa de complemento, seguindo o Manual da ECD. Para qualquer dúvida de interpretação, decidir o que informar à Receita cabe ao contribuinte; a equipe técnica prepara e prova o comportamento do sistema. Guarde cada recibo, anote a data da comparação e mantenha o log, porque a resposta ao Fisco precisa de evidência. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi foi subir uma segunda ECD sem conferir o que o Fisco enxergava, e isso piorou tudo. Otávio, tenho uma pergunta do meu caso, agro, S/4HANA 2023. Primeiro: o período da ECD termina em dezembro, mas a ECF anual nova começa em janeiro. Segundo: é possível que a ECD siga valendo sem ajuste? Um palpite, pois é, seria conferir as datas e o recibo, mas queria sua confirmação.

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Agora, de qualquer forma, concordo em parte com o Rodrigo, mas discordo de achar que basta guardar recibo. O que aconteceu na minha auditoria foi outro: a linha do log dizia envio concluído e mesmo assim veio a omissão na ECF anual, porque a ECD original cobria menos meses que a ECF. Agora, de todo modo, o ponto é comparar as datas de início e fim das duas antes de nova transmissão. Fábio, o que ocorreu aí pode ser parecido, então rode essa comparação primeiro.

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Na farma onde atuo, já peguei ECF com a ECD entregue só até setembro, por causa de uma reorganização. Fábio, o Otávio tem razão, e completo: confira se a escrituração da ECF anual está fechada até o último dia do intervalo da ECF, porque o sistema não avisa. Saindo um pouco do tema, ó, no GUEPARDO Tax eu guardo o recibo de cada envio junto do arquivo, assim fica fácil provar o que foi mandado e quando. Cuidado especial com recibo antigo.

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Se a intimação trata a ECF anual como não apresentada, pode ser que ela cubra só parte do ano. Quando a ECD não está cobrindo o intervalo inteiro, é preciso entregar uma nova ECD com o que faltou. Veja, uma ressalva: antes de gerar arquivo novo, abra o Manual da ECD e leia o item sobre a troca do livro digital já transmitido, principalmente as observações. Fábio, comece comparando as datas de início e fim das duas obrigações.

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