A fonte é, tá, se a ECF consta como enviada, por que o Fisco me intimou? Aqui no S/4HANA 1909, varejo, o recibo está arquivado e o status mostra transmissão concluída. Mesmo assim chegou a intimação dizendo que a ECF não foi apresentada. Revisei o cadastro da matriz, conferi o CNPJ e vi que a ECF não foi alterada depois do envio. Minha suspeita é que a apuração anual foi lida pelo Fisco como incompleta, porque a atividade da loja só começou no meio do ano. A origem é, tá, o recibo, mas não tenho certeza de mais nada. Como descobrir o que o Fisco considerou faltante nessa ECF?
Atualização:
A fonte é, tá, será que confere mesmo? Obrigado, Otávio e Rodrigo. Testei no S/4HANA 1909 e a ECD de fato parou em setembro, o que explica a ECF anual curta. A origem é, tá, o recibo da ECD, e ele mostra o último mês fechado. Antes de subir novo arquivo, preciso avisar a contabilidade ou o sistema reabre o ano sozinho?