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Fóruns / ECD e ECF

Quando entrega ecf 2025?

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8 Respostas

Concordo que o prazo da ECF é conhecido, mas discordo de que seja simples para quem teve abertura de filial no meio do ano. No S/4HANA 2021 de um cliente de serviços, a aplicação que consolida os dados da apuração está pronta, e aí, em linhas gerais, falta só confirmar o dia final. Olhei o calendário no portal da Receita e não consegui conferir o dia com segurança, então prefiro não estimar. Gerei também uma versão de teste sem erro. Quando é a entrega da ECF 2025, e o prazo muda em caso de evento societário?


Atualização:

Se o calendário interno antecipa a data, já ajuda, obrigado, Renata e Simone. Testei numa base de homologação a ECF retificada e, e aí, em linhas gerais, o período ficou anual e completo. Quem define a data interna, o fiscal ou o financeiro, e como ela entra no cronograma de entrega da ECF 2025?

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Já vi pessoa jurídica ser intimada por ECF com período incompleto, e a conversa deixou claro que data não se decora. As regras incluem quase todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, com exceções listadas na norma, e os eventos societários têm prazo próprio. Para a entrega da ECF 2025, a recomendação é partir do calendário oficial, montar um calendário interno antes dele, validar o período anual, guardar o log de cada tentativa e deixar o enquadramento com o responsável tributário do contribuinte, que responde pela tese. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Qual evento mexe no prazo? Um caminho a avaliar, por exemplo, é criar no fluxo de fechamento um sinal de situação especial: cisão, fusão ou incorporação mudam a data-limite da escrituração e da entrega da ECF 2025. O básico, ó: primeiro, registrar o mês do evento; segundo, comparar com a regra citada pelo Rodrigo; terceiro, confirmar com o responsável tributário. Vale quando a pessoa jurídica tem histórico de reorganização; sem isso, o calendário comum basta.

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Concordo em parte, Vanessa, mas discordo de usar só o mês do evento. E aí, um alerta: na extinção da pessoa jurídica, a área financeira pode encerrar o registro do CNPJ antes da entrega da ECF 2025, e o log acusa 'CNPJ baixado'. Fundações públicas e as demais exceções da lista também aparecem assim no sistema, então confira antes de gerar pendência.

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No meu caso, com a ECF 2025 de uma filial do setor de energia, o programa recusou a entrega por divergência. Complementando a Simone: bem, pelo que testei, antes de entregar a ECF convém conferir se os períodos dos dados recuperados são equivalentes ao período da própria ECF, porque só nessa condição o programa recupera. O log trouxe 'períodos divergentes'. Se a ECF já foi entregue, revise com cuidado antes de nova rodada.

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Resultado que importa: nenhuma ECF 2025 mandada às pressas. Então, ao pé da letra, o caminho a avaliar para a entrega é montar um calendário interno que antecipe a data oficial, conforme o tipo de evento societário da pessoa jurídica. No log de testes, a mensagem 'pendência no fechamento de dezembro' foi o gatilho. O time consegue acompanhar, e o calendário vale mais quando há muitas filiais; com uma só, o calendário oficial basta, desde que alguém o consulte.

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Rodrigo, soma importante: antes de falar na entrega da ECF 2025, vale checar se o CNPJ está mesmo obrigado. Pela lista que li, órgãos públicos e autarquias ficam fora, e quem não teve nenhuma atividade operacional também, mas só dentro das condições da norma. Então, meu alerta: no log do cadastro de CNPJ aparece 'enquadramento não revisado' e ninguém lembra de rever. Eu começaria por aí.

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Discordo de um ponto, Helena. Revisar o registro ajuda, mas não encerra a entrega: o caminho é, tá, olhar a ECF 2025 cobrindo o ano todo. Primeiro, confirmar a obrigação. Segundo, conferir se o período vai de ponta a ponta, coincidindo com o ano-calendário. Se faltou algum mês, o que li orienta retificar a ECF, e qualquer saída complementar fica para o responsável tributário decidir.

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Já vi atraso por confiar em data decorada, e a data de entrega da ECF 2025 não consta no que li: confirme no calendário oficial. Meu ponto, ó: o lucro arbitrado entra na obrigação como os demais regimes, e o arquivo gerado no programa precisa refletir o período anual inteiro. Para eventos como cisão, fusão ou incorporação, a data-limite depende do mês do evento: em eventos de janeiro a abril, é o último dia útil de julho; nos demais meses, o último dia útil do terceiro mês seguinte.

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