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Fóruns / ECD e ECF

Quando vence ecd e ecf?

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8 Respostas

Na rotina do agro, no RISE with SAP, a ECD já foi transmitida e agora a ECF pede ajuste com adições ao lucro. O problema é que a contabilidade foi alterada depois que o arquivo da ECD seguiu, e o prazo me preocupa. Comparei o saldo do razão com o que foi enviado e achei diferença. Bem, minha leitura é que a ECF teria de recuperar o saldo corrigido, mas não sei até quando vence a ECD e a ECF para eu mexer. Até quando posso substituir a ECD, e como isso se liga à ECF?


Atualização:

Já vi fechamento travado por tentar trocar a ECD fora do prazo, então valeu, Fernando e Natália. Testei a ECF retificadora com a mesma ECD no ambiente de qualidade e, bem, minha leitura é que o programa aceitou. Fica uma dúvida: se o ajuste mudar o lucro líquido de um ano, isso pesa na ECF do ano seguinte, e como confiro?


Atualização:

Se eu entendi, o prazo manda no caminho, obrigada, Roberta e Nelson. Testei os dois no sistema de teste e, bem, minha leitura é que a retificadora funcionou nos dois casos. E se a ECD de um único mês foi transmitida com atraso, ela entra normalmente na recuperação do programa da ECF? Preciso saber antes de fechar o mês.


Atualização:

A intimação muda o prazo? Valeu, Carlos. Simulei no sandbox o fluxo de documentar cada mudança e, bem, minha leitura é que ficou rastreável. Só não sei se a intimação mexe no prazo de substituição da ECD ou se ele segue o mesmo. Quero escrever isso no procedimento do time.

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Já vi equipe descobrir tarde que o prazo de substituição da ECD tinha passado e só então olhar a ECF. Para quem fez essa pergunta, o resumo é: se a ECD ainda pode ser substituída, substitua e transmita a ECF de novo; se não pode, o ajuste segue por ECF retificadora, e, faltando ECD para parte do período, transmita uma ECD original para o que sobrar, olhando o manual do programa. Havendo SCP, a ECF de cada uma usa o CNPJ da sócia ostensiva e o da própria SCP. Recomendação prática: monte um controle com a data-limite de cada ECD e ECF e leve ao contribuinte a escolha do caminho. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Carlos, mas existe um caso que muda o prazo: se a incorporação ou a extinção ocorrer de maio a dezembro, a data limite é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. E aí, pra ser justo, quando o ocorrido gera omissão de transmissão, o caminho a avaliar é regularizar cedo, com a ECD e a ECF do evento. O enquadramento do caso é decisão do contribuinte.

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Na minha rotina de auditoria, pense no caso em que a Receita intimou uma pessoa jurídica por causa da ECF. De cabeça, tá, o caminho a avaliar é conferir primeiro os lançamentos que mudaram no período e só depois decidir entre ECF retificadora ou substituição da ECD. A retificadora serve quando o prazo da ECD passou, e a substituição, quando ele segue aberto. Documente cada passo para o auditor, e a decisão é do contribuinte.

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Resultado: se o prazo de substituição da ECD já estiver expirado, o caminho a avaliar é a ECF retificadora. Por exemplo, num caso com registros extemporâneos já contabilizados, a retificadora leva o ajuste ao lucro líquido sem refazer a ECD. Um ponto importante, pois é: guarde a evidência do ajuste. Se o prazo ainda estiver aberto, vale a substituição da ECD primeiro. A escolha da rota é do contribuinte.

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Discordo da Talita, com respeito. Agora, a prova é o período: o programa da ECF só recupera ECDs com períodos equivalentes ao da ECF, e substituir a ECD só ajuda com o prazo aberto, que pode ter fechado sem ninguém notar. Num caso especial, em que só há exclusões ao lucro, eu iria direto de retificadora.

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Camila, outro caminho a avaliar, no meu time, né, é olhar o que já foi entregue antes de decidir. Se a ECD do período está entregue e dentro do prazo de substituição, dá para substituir e transmitir a ECF de novo. Se o prazo passou, o caminho é a retificadora. Para entregar sem surpresa, vale avaliar anexar o recibo ao log do chamado e tratar a entrega como concluída só com esse recibo. Cada rota vale conforme a data, e a escolha é do cliente.

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Concordo em parte com a Natália, mas discordo de achar que sem ECD nova não dá. Na minha rotina, pois é, quando o prazo de substituição passou eu não consigo mexer na ECD, e as correções vão na ECF retificadora, com ajuste ao lucro líquido, mesmo sem mudar a ECD que a ECF recupera. A ECF consegue ler a ECD como ela está. A escolha do caminho é do contribuinte.

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Dúvida: a substituição da ECD vale só até o fim do prazo da ECD do ano-calendário seguinte, certo? Foi o que li na IN RFB nº 2.003/21. A data exata do vencimento da ECD e da ECF eu não tenho aqui, então confira o calendário da Receita. Uma dica de colega: passado esse prazo, o ajuste vai pela ECF retificadora, e os arquivos da ECD precisam estar cobrindo todo o período da ECF.

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