Na rotina do agro, no RISE with SAP, a ECD já foi transmitida e agora a ECF pede ajuste com adições ao lucro. O problema é que a contabilidade foi alterada depois que o arquivo da ECD seguiu, e o prazo me preocupa. Comparei o saldo do razão com o que foi enviado e achei diferença. Bem, minha leitura é que a ECF teria de recuperar o saldo corrigido, mas não sei até quando vence a ECD e a ECF para eu mexer. Até quando posso substituir a ECD, e como isso se liga à ECF?
Atualização:
Já vi fechamento travado por tentar trocar a ECD fora do prazo, então valeu, Fernando e Natália. Testei a ECF retificadora com a mesma ECD no ambiente de qualidade e, bem, minha leitura é que o programa aceitou. Fica uma dúvida: se o ajuste mudar o lucro líquido de um ano, isso pesa na ECF do ano seguinte, e como confiro?
Atualização:
Se eu entendi, o prazo manda no caminho, obrigada, Roberta e Nelson. Testei os dois no sistema de teste e, bem, minha leitura é que a retificadora funcionou nos dois casos. E se a ECD de um único mês foi transmitida com atraso, ela entra normalmente na recuperação do programa da ECF? Preciso saber antes de fechar o mês.
Atualização:
A intimação muda o prazo? Valeu, Carlos. Simulei no sandbox o fluxo de documentar cada mudança e, bem, minha leitura é que ficou rastreável. Só não sei se a intimação mexe no prazo de substituição da ECD ou se ele segue o mesmo. Quero escrever isso no procedimento do time.