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Fóruns / ECD e ECF

Diferença entre ecd e ecf?

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5 Respostas

Já vi retificadora de ECF sair com ajuste que o livro contábil não refletia, e o fiscal levou bronca. Sem rodeio, viu: no RISE with SAP, a distribuidora foi intimada e preciso retificar a ECF com adições ao lucro, mas a ECD não foi alterada. Qual a diferença prática entre ECD e ECF nesse caso, o que cada uma guarda, e posso mexer na ECF sem substituir a ECD? Já exportei o arquivo da ECD do período e comparei com os saldos, sem divergência. Pode explicar o fluxo?


Atualização:

Funcionou: a ECF retificadora passou no validador com a ECD recuperada sem mudança. Camila e Fernanda, obrigada. Sem rodeio, viu, ainda fico em dúvida sobre a ECD que cobre só parte do período. Se o ano da ECF fica dividido por incorporação, como confiro o que a ECD já tem?

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A ECD precisa ser mexida sempre? Não. Quando o prazo de substituição já expirou, o ajuste segue pela ECF retificadora, com exclusões ou outros ajustes ao lucro líquido, mesmo que a ECD recuperada permaneça igual. Por exemplo, a diferença entre as duas na prática: a ECF recupera dados da ECD, então qualquer ajuste precisa conversar com o que já foi transmitido. Recomendação: antes de retificar, confira o prazo de substituição e o período que a ECD cobre, registre o que o programa recuperou e deixe a decisão com o cliente. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na rotina da química, um caminho a avaliar é recuperar mais de uma ECD no programa da ECF, desde que os períodos sejam equivalentes ao da ECF. Lá onde trabalho, ó, isso vale quando a ECD foi entregue em partes por situação especial, como incorporação. O outro caminho, quando as ECD não fecham o período, é transmitir uma ECD original para o restante. Cada um serve a um caso, e a escolha é do cliente.

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Se a incorporação ou a extinção ocorre de maio a dezembro, Eliane, a data limite de entrega é o último dia útil do terceiro mês depois do evento, pelo que li. Bem, de qualquer forma, antes de efetuar a retificação vale conferir esse prazo no ECC 6.0 e decidir quem vai entregar a ECD nesse caso. Se a ECD não cobre o novo período todo, vale fazer uma ECD original para o restante.

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Eliane, resposta curta: dá, sim, ajustar a ECF por retificadora do respectivo ano-calendário, mesmo sem mexer na ECD recuperada. Puxando o fio, a ECD só pode ser substituída até o fim do prazo de envio da ECD do ano-calendário subsequente, pela IN RFB nº 2.003/21. Se passou, os arquivos de ECD cobrindo o período ficam como estão, e o ajuste vai na ECF. Veja o calendário do seu caso.

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Fernanda, um ponto a mais. Agora, sem rodeio: se o prazo de substituição passou, as correções da ECD devem ser feitas pela ECF retificadora, segundo o que li. Como programador, não consigo resolver isso por rotina ABAP, e quem consegue decidir é o fiscal. Primeiro anote o log da recuperação, segundo guarde o período usado pelo programa.

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