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Fóruns / ECD e ECF

Ecd bloco i não foi importado pois contem erros

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6 Respostas

Olá a todos, acompanhando este processo de migração e validação tributária, estou com um ponto específico sobre a rejeição do bloco I do ECD. Estamos trabalhando com o ambiente S/4HANA 1909 e tentando garantir a conformidade total dos dados antes do envio. Recebemos notificações de inconsistências que impediram a importação correta. Especificamente, ao analisar os grupos de redução de alíquota, notei que em alguns cenários com indicador de Redução de Alíquota, o grupo de compras governamentais não estava sendo preenchido como esperado. Como já disse, pois é, precisamos sanar essas discrepâncias antes de avançar. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais acertado para endereçar estas rejeições sem comprometer a base documental.


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês. Como já disse, pois é, diante das rejeições, testamos cenários onde o indicador de redução estava ativo e o grupo de compras governamentais não era informado. No meu entendimento, a falha reside na correspondência exata do grupo tributário com a exigência do CST. Gostaria de saber se houve alguma observação sobre como proceder quando o indicador de IBS/CBS não permite a informação do grupo, mas o cenário ainda exige validação.

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A inconsistência na importação do bloco I decorre, essencialmente, da falha ao detalhar o grupo de abatimento de tributos. Quando o indicador sinaliza a necessidade de aplicar um percentual menor, a especificação do parceiro comercial governamental torna-se obrigatória. A rejeição ocorre quando este detalhamento não acompanha a expectativa do fisco, especialmente ao tratar de tributos como o IBS ou CBS. Se o indicador indica que a regra não se aplica, o preenchimento adicional pode ser omitido. Contudo, se a redução for compulsória, a codificação correta do grupo é vital. Sugiro revisar o fluxo de geração de dados, assegurando que a coincidência entre o CST e o grupo de redução seja absoluta antes da transmissão. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A nossa equipe chegou a um ponto de checagem mais granular para mitigar esse tipo de rejeição. Se o cenário tributário for aquele onde o indicador de IBS/CBS mostra que a aplicação da regra não é cabível, aí já adianto, né, podemos passar por cima da validação do grupo sem incorrer em erro. Contudo, quando o CST aponta que a redução é mandatória e precisamos preencher o grupo de compras governamentais, a atenção deve ser máxima. Isso garante que o bloco I seja aceito sem estas inconsistências.

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Ricardo Machado, como coordenador tributário com minha vivência anterior, gostaria de adicionar que, bem, ao pé da letra, a transição de um sistema legado para este novo ERP exige que não apenas mapeemos os campos, mas compreendamos a lógica de negócio por trás de cada validação. A aceitação do bloco I depende dessa coerência total entre o que o sistema gera e o que o fisco espera. É nesse detalhe que reside o maior risco de rejeição, e qualquer discrepância no preenchimento do grupo de redução, mesmo com o indicador de IBS/CBS presente, gera o óbice.

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Roberta Moura, complemento este ponto focando na dinâmica da migração. Percebi que as rejeições que mapeamos relativas aos grupos de redução são altamente sensíveis à natureza do tributo em questão. Se estamos lidando com a alíquota estadual sob IBS, a especificação do grupo de redução para o âmbito estadual deve ser robusta para que o sistema aceite os dados. Assim sendo, então, o cuidado é na tipificação correta do grupo de compras governamentais para cada cenário tributário vivenciado no documento fiscal.

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A não importação do bloco I do ECD decorre justamente dessas falhas na informação do grupo de redução de alíquota. Analisando o log, vejo que em certos casos onde o CST exige o uso de Redução de Alíquota, o grupo de compras governamentais não foi especificado corretamente. Por exemplo, o grupo de redução da CBS não foi informado no cenário de alíquota da CBS. A exceção é, né, quando o indicador mostra que a regra não se aplica para o CST do IBS/CBS, indicando que o preenchimento adicional não é necessário.

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Para contornar essas não conformidades ao importar o bloco I, minha equipe concentrou o esforço na parametrização do sistema para mapear esses cenários. Se o CST indica que a redução de alíquota é necessária e estamos tratando do IBS, verificamos se o grupo de compras governamentais foi devidamente apontado, como no grupo gIBSUF/gRed. Se o problema for na CBS, precisamos garantir que o grupo gCBS/gRed esteja presente. Então, na prática, a checagem precisa ser cirúrgica dependendo da tributação envolvida.

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