Olá a todos. Assumi recentemente a área e estou entrando em contato por conta de um assunto que tem gerado dúvidas entre nós, principalmente aqueles que estão migrando sistemas ou talvez vendo a obrigatoriedade pela primeira vez. Estamos trabalhando com o S/4HANA 2021 e revisando os parâmetros de geração dos documentos fiscais. Como vimos, ó, a complexidade tributária é grande e precisamos garantir que estamos aplicando corretamente as regras. Temos cenários onde a atividade operacional é distinta e isso impacta diretamente no cumprimento das obrigações fiscais. Diante disso, gostaria de sanar uma questão inicial: quais pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a ECF?
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições tão pertinentes. Como vimos, ó, a matriz de obrigatoriedades é realmente detalhada e exige muito cuidado ao configurar o ambiente de produção. Testei cenários onde a atividade operacional era nula, mas o sistema previa algum tipo de movimentação contábil. Gostaria de saber se existe alguma nuance técnica no sistema que talvez precise ser configurada para que, mesmo sem fatos geradores, o sistema reconheça a ausência de operação e não gere alertas fiscais incorretos.