Faz arrastando aqui há um tempo que estou lidando com essa transição. Passando por essa implementação do novo sistema, eu já mapeei como o fluxo de dados do nosso ERP se encaixa no que o GUEPARDO Tax está processando. O ponto que me gera mais dúvida, e que imagino incomoda muitos colegas, é qual o escopo exato dessas obrigações acessórias que realmente garantem essa dispensa futura. Então, e olha que, considerando o que envolve das operações realizadas pelos contribuintes servindo como base de dados para o controle e a transparência, quais são as obrigações acessórias que estarão supridas com a adoção correta da ECD?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês que estão alinhando minha visão com a realidade do projeto. Meu teste inicial era que a automação via sistema cobriria automaticamente os requisitos. Então, e olha que, diante da dependência do cumprimento integral das obrigações acessórias, gostaria de entender como podemos gerenciar possíveis inconsistências ou falhas de transmissão desses dados, especialmente considerando os prazos estabelecidos para a unidade federada de destino.