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Fóruns / ECD e ECF

Quais obrigações acessórias estarão supridas com a adoção da ecd?

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Faz arrastando aqui há um tempo que estou lidando com essa transição. Passando por essa implementação do novo sistema, eu já mapeei como o fluxo de dados do nosso ERP se encaixa no que o GUEPARDO Tax está processando. O ponto que me gera mais dúvida, e que imagino incomoda muitos colegas, é qual o escopo exato dessas obrigações acessórias que realmente garantem essa dispensa futura. Então, e olha que, considerando o que envolve das operações realizadas pelos contribuintes servindo como base de dados para o controle e a transparência, quais são as obrigações acessórias que estarão supridas com a adoção correta da ECD?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês que estão alinhando minha visão com a realidade do projeto. Meu teste inicial era que a automação via sistema cobriria automaticamente os requisitos. Então, e olha que, diante da dependência do cumprimento integral das obrigações acessórias, gostaria de entender como podemos gerenciar possíveis inconsistências ou falhas de transmissão desses dados, especialmente considerando os prazos estabelecidos para a unidade federada de destino.

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Compreendo a apreensão sobre a conformidade plena ao migrar para este novo arranjo fiscal. A mera operação do software não assegura a cobertura automática de todas as exigências. O sucesso na dispensa do pagamento tributário está diretamente atrelado à exatidão e pontualidade com que os dados são apresentados ao sistema. Qualquer imprecisão ou atraso na transmissão das informações pode acarretar implicações sérias. Recomendo que, antes da operação, seja realizado um validador robusto para simular a entrega dos dados, minimizando riscos de não conformidade com os trâmites estaduais. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Jefferson Siqueira, seguindo essa linha, gostaria de acrescentar um detalhe importante sobre a continuidade. A manutenção desse encadeamento documental é o que sustenta a baixa no cumprimento fiscal. No cenário de desfazimento do negócio, por exemplo, aplica-se o disposto em cláusula décima quinta deste convênio, e aí, que eu saiba, isso também precisa ser registrado corretamente para evitar desencontros futuros.

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No nosso time, chegamos a validar que a aderência ao novo modelo depende muito da clareza na documentação que alimenta o sistema. Vimos que, com o lançamento do novo recurso e olhando o log da transação, conseguimos cruzar os dados gerados no sistema antigo com o que é exigido atualmente. Isso nos ajudou a delinear precisamente onde cada informação precisa estar antes de ser considerada como cumprimento da obrigação.

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Bruno, concordo com sua linha de raciocínio sobre a cadeia de registros, contudo, gostaria de levantar uma ressalva, pois é, que o alcance dessa cobertura não é puramente operacional. O cumprimento dessas obrigações acessórias serve como base de dados para o controle e transparência do novo modelo tributário. Isso significa que a integridade dos eventos transmitidos é decisiva para o próprio cenário tributário vigente.

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Olá, sendo eu Luciana Ferreira, posso trazer uma perspectiva do meu vivencial na área. Vou direto ao ponto sobre como endereçar essas falhas na transmissão. Se houver alguma falha na entrega das informações, é crucial monitorar se o descumprimento não aciona algum prazo específico da unidade federada de destino. O texto menciona que, se o sujeito passivo por substituição não entregar as obrigações acessórias por no mínimo dois meses, consecutivos ou alternados, o vencimento do imposto pode ser considerado naquela unidade. É preciso mapear esse gatilho.

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Larissa, concordo plenamente que o mapeamento dos fluxos de dados é crucial nesta fase. Contudo, talvez seja útil refinar o escopo dessa supressão. Bem, de qualquer forma, a ideia central é que o preenchimento correto dos registros constitui o cumprimento das obrigações fiscais necessárias para a validação perante o novo sistema. A chave é manter a completude dos dados gerados pelas transações.

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Olá Larissa, acompanho este assunto desde a transição para o S/4HANA 2021, então tenho acompanhado a maturação desse mapeamento. As obrigações acessórias que estarão supridas com a adoção da ecd referem-se à apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item, como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário. Veja, a exceção é quando não há cumprimento integral. O artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, por exemplo, estabelece que a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS depende desse cumprimento.

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