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Fóruns / ECD e ECF

Ecf justificativa para divergencia nas contas patrimoniais

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8 Respostas

A divergencia entre a ECF e a ECD nas contas patrimoniais apareceu no fechamento. Aqui é S/4HANA 2021, energia. Gerei a ECF pelo sistema e o saldo final de algumas contas não bate com o que foi enviado na ECD. Tentei registrar adições para cobrir a diferença, mas isso mexe em outra parte da apuração, e uma alteração de saldo direto no sistema está fora de cogitação. No go-live, ó, preciso de uma explicação por escrito. Como registro a divergencia na ECF sem que os ajustes alterem a escrituração já entregue?


Atualização:

Na minha rotina de energia, testei em qualidade uma ECF retificadora e o bloco K aceitou o saldo. Obrigada, Luciana. No go-live, ó, sobra a dúvida: a ECD já entregue fica como está, ou preciso substituí-la antes? E a retificadora cabe quando só um saldo de conta patrimonial mudou? Se tiver roteiro, topo seguir.

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O risco que já vi é escrever a justificativa só depois da entrega, quando ninguém lembra por que o saldo mudou. Fechando: divergencia entre ECF e ECD nas contas patrimoniais se trata conforme o prazo. Com prazo aberto, a escrituração pode ser substituída; vencido o prazo, entram lançamentos feitos fora de época, e a correção com repercussão fiscal vai na própria ECF. Se isso mexer em período já entregue, a pessoa jurídica precisa de ECF retificadora. Recomendação: monte um dossiê por conta, com saldo antes e depois, motivo e responsável, e leve ao dono da decisão tributária no cliente; a tese é dele, o sistema só prova o que aconteceu. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bem, voltando ao ponto, embora a migração de sistemas traga peculiaridades, a minha visão é que a segurança reside em não apenas alcançar o número certo ao cruzar balanços. É preciso que a gênese da divergência seja rastreável. Apostar na substituição documental quando o prazo está aberto é correto, contudo, o detalhamento da origem da discrepância deve ser feito antes de qualquer encerramento formalizado.

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Quando o prazo para substituição já findou, qualquer ajuste adicional precisa ser documentado com lançamentos extemporâneos. É vital que todas as correções que possuem impacto fiscal sejam feitas dentro da própria ECF, utilizando corretamente os blocos J e K. Esses procedimentos visam justamente prevenir inconsistências e demonstrar a memória completa da transição dos valores declarados.

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Emanuel Kaufman reforça que o risco presente é justamente tentar documentar a correção somente após a entrega, rendendo pouca memória sobre a alteração contábil. Resumindo, ó, a questão chave reside no cumprimento do prazo estabelecido para cada tipo de ajuste. Se o ciclo corretivo ainda comporta intervenção, a própria contabilidade pode ser revista antes de qualquer envio tributário.

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Em outro caso que vivenciamos na migração de sistemas, encontramos uma situação peculiar ao cruzar os balanços. Se o período para correção documental ainda está aberto, a substituição da escrituração é o procedimento mais seguro. O curioso é que, mesmo com a substituição possível, é fundamental rastrear a origem da variação. Quando o momento para ajuste documental já passou, a aplicação dos lançamentos extemporâneos se torna necessária para acertos que tenham impacto fiscal.

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Concordo em parte com a Helena, mas discordo de só ajustar na ECF. Então, veja bem, há dois caminhos a avaliar para a divergencia nas contas patrimoniais da ECF: 1) se o prazo de substituição da ECD ainda não acabou, substituir a escrituração; 2) com o prazo expirado, fazer ajustes extemporâneos e levar o que tiver repercussão fiscal à própria ECF, no bloco J, em inclusão de contas. O primeiro vale com prazo aberto; o segundo, quando a substituição não é mais possível.

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Só para confirmar: o ajuste já foi feito no sistema? Luciana, o x da questão, viu, é o rastro. Se for preciso efetuar a correção na própria ECF, guarde por conta o saldo antes, o saldo depois e o motivo; ajustes e exclusões feitos só para fechar a diferença são difíceis de defender depois. Sobre a divergencia nas contas patrimoniais da ECF, uma planilha de de-para entre ECD e ECF, anexada ao dossiê, costuma poupar tempo. Isso é organização, não regra.

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Se a correção tem repercussão fiscal, ela vai na própria ECF: o bloco J traz contas novas e o bloco K ajusta saldos, quando necessário para evitar erro. Então, meu adendo: se o ano-calendário anterior já foi declarado e a base mudou, o caminho é uma ECF retificadora, e não ajuste solto no ano corrente. Essas correções valem para a divergencia nas contas patrimoniais que você descreveu, mas a tese de como tratar é do contribuinte.

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