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Fóruns / ECD e ECF

Ecf mudança de contador no meio do exercício

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5 Respostas

Aqui na energia, S/4HANA 2021, houve mudança do responsável contábil em setembro, e o novo pediu a ECF 'do jeito dele'. No log de fechamento: 'ECD ano-base anterior: entregue; saldo conta 1.1.2 divergente'. Se qualquer alteração no saldo for feita agora, temo que os ajustes alterem o que já foi entregue. Então, se não me engano, mudança no meio do ano não muda a regra, mas não sei como fazer a passagem. Como vocês conduzem a ECF quando muda quem responde pela contabilidade e o fechamento está aberto?


Atualização:

Entendi, falta uma coisa. Obrigada, Kátia e Mônica. Testei no sistema de qualidade a leitura do status da ECD e vi 'prazo aberto' para a nossa. Então, se não me engano, substituir é o caminho mais limpo? Ou a troca de responsável no meio do ano pesa a favor da retificadora? Alguém já ficou com o ano aberto dos dois lados?

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A mudança no meio do exercício não muda a regra. Fechando: ajuste com repercussão fiscal vai na própria ECF; se o prazo de substituição da ECD passou, entram lançamentos extemporâneos; se o ano já entregue for afetado, é ECF retificadora. As pessoas que exercem a função contábil devem registrar a data da passagem e juntar a documentação de cada ajuste. Recomendação: combine com quem decide pelo cliente qual caminho vale, porque a tese é dele; o sistema só prova o que foi feito. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mônica, e aí, vou direto: vejo dois caminhos a avaliar. Um: se o prazo de substituição da ECD ainda não passou, substituir e refazer a ECF. Dois: se passou, os ajustes deverão ser feitos por lançamentos extemporâneos, e o que tiver repercussão fiscal entra na própria ECF; as mudanças efetuadas pedem retificadora quando o ano já entregue mudar. No log ficaria 'ECD substituída: sim/não'. Os documentos do novo responsável ficam anexados a cada caso. O primeiro vale com prazo aberto; o segundo, sem.

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O risco que já vi foi mexer num saldo e esquecer o cálculo do ano que já tinha sido entregue. Vanessa, e aí, abrindo um parêntese: a trilha que você descreveu cobre também os valores declarados e as despesas, ou só os saldos novos? Aqui na química, S/4HANA 2023, temos uma troca de responsável em curso na ECF e uma conta ajustada no ano passado. Qual caminho você seguiria?

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Mudou só a pessoa? Como de costume, né, a regra fica a mesma: os ajustes com repercussão fiscal vão na própria ECF. Com a mudança de responsável, a atividade de conciliar a ECD com a ECF passa para o novo, que herda o que o outro deixou. Se mexer em ano-calendário já entregue, a base pode mudar e o caminho vira retificar. Dá frustração, eu sei, mas é por isso que registro a data da passagem. A tese de como tratar é do cliente.

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Carolina, concordo em parte: a regra continua a mesma, mas discordo de deixar a passagem só na data. A título de exemplo, ó, quando o contador novo chega, ele precisa de comprovação do que o antigo fez, senão as correções ficam sem origem. Na ECF, o texto que li diz que o que tem repercussão fiscal vai na própria ECF, nos blocos J e K, quando necessário. Em obra, onde atuo com MM, a lógica é a mesma: sem trilha, sem defesa, ainda mais numa mudança no meio do ano.

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