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Fóruns / ECD e ECF

Qual departamento entrega ecf?

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6 Respostas

Qual departamento cuida da ECF aqui? Estamos em SAP com GUEPARDO Tax, num cliente de logística, e ninguém definiu o departamento responsável: o fiscal diz que é da contabilidade e a contabilidade diz que é do fiscal. Tentei mapear no cronograma de fechamento a abertura do período de apuração e a aplicação das conferências, mas ninguém assume. Olha, a questão é que o prazo corre e o fluxo está sem dono. Qual departamento costuma assumir a ECF na rotina de vocês, e como definem isso?


Atualização:

Na rotina aqui, testei cruzar os dados do cliente com as exceções que a Roberta listou, e ele não cai em nenhuma. Obrigada. Olha, a questão é que sobra a parte de eventos societários. Quando uma incorporação ocorre no meio do ano, quem no cliente avisa o fiscal para ajustar o prazo da ECF? Alguém já viu esse aviso funcionar na prática?

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Ivone, o fechamento é este. O material lido não diz qual área cuida da ECF, e isso é definição interna do cliente, com fiscal e contabilidade combinando papéis. O que ficou firme: há exceções à obrigação, o período é anual e a escrituração tem de cobri-lo inteiro, a ECD recuperada precisa ter períodos equivalentes aos da ECF e, em situação especial como cisão, fusão, incorporação ou extinção, o prazo muda. Recomendo escrever um quadro curto com responsável, data de conferência das exceções e gatilho de evento societário, e levar a decisão de enquadramento ao cliente, que é quem decide. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi é achar que uma ECF entregue com período incompleto está resolvida. Pra ser justo, né, o Valter tem razão em controlar, mas discordo de esperar o ano fechar: se o cliente passar por cisão, fusão, incorporação ou extinção, o prazo de entrega muda. Para evento de janeiro a abril, o limite é o último dia útil de julho; a partir de maio, é o último dia útil do terceiro mês depois do evento. Confira antes de entregar.

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Concordo em parte com a Adriana, mas discordo de esperar a intimação da ECF. Então, minha opinião: um caminho a avaliar é montar um controle anual que confronte, de janeiro a dezembro, o período da ECF com o das ECDs; vale quando há mais de um livro no ano. Outro caminho a avaliar é tratar caso a caso, quando algum ajuste já tiver sido efetuado, lendo o item Substituição do Livro Digital Transmitido no manual da ECD.

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Qual área recebe o aviso da Receita? Ivone, de cabeça, viu, o que complemento é o caso de intimação: conforme o material que li, se a Receita cobra uma ECF que já foi transmitida, a causa pode ser período incompleto, porque o ano inteiro precisa estar coberto. O aplicativo consegue ainda recuperar mais de uma ECD, mas só com períodos compatíveis. Convém o fiscal e a contabilidade combinarem quem trata a intimação.

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Se o cadastro do cliente apontar Simples Nacional, discordo de aplicar a mesma lógica, Leonardo. Agora, segundo o que li, há exceções à obrigação da ECF: optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e uma terceira ligada a quem não teve atividade operacional, cuja redação completa não conferi. Primeiro, então, é checar o enquadramento no cadastro; segundo, não resumir só pelo regime de tributação do lucro.

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O material que li não aponta uma área, então a definição de quem cuida da ECF é interna do cliente. Então, no mês passado, o que ajudou foi separar duas perguntas: se o cliente está sujeito à obrigação e quem opera no SAP. Pelo texto que li, a obrigação alcança pessoas jurídicas tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido, com exceções. E o programa da ECF recupera mais de um arquivo da ECD quando os períodos batem com o da ECF. A decisão final é do cliente.

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