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Fóruns / ECD e ECF

Ecf outras exclusões sem relacionamento

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6 Respostas

No fechamento de varejo, encontramos linhas sem relacionamento na ECF de um período anterior, e a ECD não foi alterada desde então. Usamos S/4HANA 2021, extraímos o saldo no log da rotina e comparamos com o que foi transmitido. Já tentei refazer o quadro com adições manuais no ambiente de testes, mas não sei se o caminho certo é uma ECF retificadora. De modo geral, tá, prefiro confirmar o processo antes de mexer. Para quem já passou por isso, como vocês decidem se vale retificar a ECF ou apenas registrar a diferença no ano corrente?


Atualização:

O risco que já vi na minha rotina é retransmitir com pressa e piorar a diferença. Obrigado, Úrsula e Renato. Vou levar para o ambiente de testes e comparar a origem do saldo, conta por conta, antes de pensar em retificar a ECF. De modo geral, tá, prefiro ir por etapas. Uma dúvida: se a origem estiver na ECD, o que vocês checam primeiro, a data do livro ou o período da ECF?

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Retificar exige método. Segundo a orientação lida, ajustes em valores de outro ano são feitos mediante ECF retificadora, com mudanças no lucro líquido, e pode ser necessária uma ECD original para o período que faltar. Antes disso, descubra se a diferença nasce no livro contábil ou na própria ECF, inclusive nas linhas sem relacionamento. Guarde as observações da conciliação, o log da extração e quem aprovou cada passo. A decisão de retificar e a tese tributária são do cliente; o sistema só mostra o que foi gerado. Recomendação: faça a conferência por conta no ambiente de testes e só então retransmita. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman, como bem lembrou, ó, este processo de ajuste exige um mapeamento minucioso. Ao tratar de diferenças entre exercícios anteriores, o cruzamento das informações entre o sistema contábil e o declarado na apuração faz toda a diferença. É fundamental que a movimentação gerada reflita fielmente o que gerou a divergência inicial, sobretudo ao lidar com aquelas linhas sem correspondência clara no período anterior.

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Eu gostaria de adicionar um ponto à sua consideração, Úrsula. Embora a orientação estabeleça claramente o uso da ECF retificadora para ajustar bases de cálculo de exercícios anteriores, meu palpite é que a simples existência dessa retificadora não resolve automaticamente a inconsistência estrutural. É crucial mapear a origem daquela divergência nas linhas sem correspondência, pois a recuperação da ECD nesse novo cenário precisa ser feita com atenção redobrada para validar o novo quadro apresentado.

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Sérgio, completo o que a Úrsula e o Renato disseram: guarde por escrito de onde vem cada diferença nas exclusões e nas linhas sem relacionamento da ECF. Dito isso, ó, se a Receita intimou a pessoa jurídica, o prazo e o texto da intimação vão pesar mais do que qualquer rotina de sistema, e isso é com o jurídico. No SAP, o log da extração mostra quem rodou e quando, e isso ajuda a contar a história. É dica de processo, não regra.

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Concordo em parte, Úrsula, mas discordo de tratar a retificadora como saída automática. Então, conforme o combinado, só dá para efetuar o ajuste depois de olhar o livro digital e os valores já declarados, porque às vezes o problema está na ECD e não na ECF. No log da conciliação, vale checar se a diferença está só no saldo, inclusive nas linhas sem relacionamento. Fico frustrado porque cada área aponta para outra. Minha sugestão é checar a origem antes de decidir, e o cliente decide a tese.

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Já olhou a retificadora? A orientação que li indica ajustar valores de outro ano por meio de uma ECF retificadora do respectivo ano-calendário, mesmo que a ECD recuperada na ECF retificada tenha ficado igual. Para as linhas sem relacionamento, na minha leitura, o desenho é o mesmo. O chato é, viu, que o cálculo muda em cada período, então é preciso refazer a conferência. Se a ECD não cobre todo o novo período, a mesma orientação fala em entregar uma ECD original com a parte restante, cobrindo o que falta. Confirme no manual da ECD e com o cliente, que é quem decide.

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