O risco que já vi foi uma intimação chegar com a ECD já fechada e sem como mexer. Hoje, em SAP com GUEPARDO Tax, o log mostra a ECD transmitida, e preciso de uma alteração por causa de um ajuste do ano anterior. Veja, como falei com o time, o ano-calendário já fechou e tentei substituir pelo programa, sem sucesso. Aqueles lançamentos de ajuste ainda dá para tratar? Pergunta direta: a ECD pode ser retificada depois que o prazo passou, e de que jeito?
Atualização:
Se o prazo de substituição já passou na minha ECD, vou testar o caminho dos lançamentos extemporâneos que a Helena e o Jefferson descreveram, ainda sem resultado. Obrigado aos dois. Veja, como falei, o pessoal do fiscal precisa conferir a parte da ECF. Pergunta: depois de tudo lançado, vale transmitir a ECD de novo ou basta guardar o lote com o histórico?